
Informativo Jurídico – Esclarecimento sobre o trabalho aos domingos e feriados – Portaria n. 3.665/2023 do MTE
Diante das notícias recentemente divulgadas sobre a Portaria n. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, a ANR vem esclarecer que os bares e restaurantes não foram afetados pelas novas exigências.
Para melhor compreender os efeitos da norma e oferecer uma orientação segura aos nossos associados, consultamos a advogada trabalhista Dra. Bianca Dias, sócia do escritório Serur Advogados, cuja análise confirma que a nova Portaria não impõe qualquer restrição adicional ao funcionamento dos estabelecimentos de alimentação fora do domicílio.
Embora a norma, que entra em vigor em julho de 2025, revogue a autorização permanente para o trabalho em feriados em algumas atividades do comércio, ela não altera o regime aplicável a restaurantes, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e similares. Para esses estabelecimentos, permanece válida a autorização prevista na Portaria n. 671/2021, que garante o funcionamento em feriados sem necessidade de convenção coletiva. O trabalho aos domingos, por sua vez, segue permitido nos termos da Lei n. 10.101/2000, observada a legislação municipal.
Portanto, não há qualquer mudança no atual cenário normativo para o setor de alimentação fora do domicílio, sendo possível manter a operação regular aos domingos e feriados após a entrada em vigor da nova Portaria.
Em caso de dúvidas, o departamento jurídico da ANR permanece à disposição pelo e-mail juridico@anrbrasil.org.br.