
Beneficios na Área de Treinamento e Capacitação
- Oferecimento de extensa grade de cursos e workshops sobre temas e assuntos específicos, ministrados por especialistas e experts do setor;
- Realização do ENCOVISAS, evento pioneiro, de periodicidade anual, que reúne proprietários e RTs de bares, restaurantes e redes de alimentação, com autoridades reguladoras, órgãos fiscalizadores e experts do mercado, permitindo a discussão e aperfeiçoamento de serviços de alimentação, além de oportunidade para relacionamento;
- Elaboração de manuais e cartilhas para os cursos e workshops.

Beneficios na Área de Comunicação e Marketing
- Participar gratuitamente do GT-CoM e de suas reuniões mensais;
- Receber orientação e discutir temas relativos à mídia impressa ou eletrônica, bem como de marketing, durante as reuniões do GT-CoM;
- Manter contato com as redações dos principais veículos de imprensa especializada do país e do setor;
- Contar com o atendimento a jornalistas em entrevistas e conversas para fornecimento de pontos de vista, informações e dados do setor;
- Realização de encontros com jornalistas especializados para relacionamento e troca de informações.

Beneficios na Área de Sustentabilidade
- Participar gratuitamente do GT-SA (Soluções Ambientais) e de suas reuniões mensais;
- Receber orientação e discutir temas de sustentabilidade durante as reuniões do GT-SA;
- Contar com apoio na preparação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para atendimento à Lei Federal 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Beneficios na Área Técnica-Sanitária
- Participar gratuitamente do GT-Tec (Técnico-Sanitário) e de suas reuniões mensais com os RTs (responsáveis técnicos) dos restaurantes filiados;
- Receber orientação geral por consultoria técnica durante as reuniões plenárias, realizadas bimestralmente;
- Receber orientação e discussão de regulamentos e de temas técnicos-sanitários durante as reuniões do GT-Tec;
- Recebimento de Informativos sobre alteração na legislação federal ou de alguns estados, com esclarecimentos e orientações;
- Contar com a participação ativa da ANR nas consultas e audiências públicas federais, estaduais ou municipais referentes a novas regulamentações do setor, negociando parâmetros adequados e justos para o setor, resguardada a segurança do consumidor;
- Receber as respostas obtidas pela ANR nas consultas específicas a órgãos reguladores, obtendo esclarecimentos de dúvidas quanto a leis e regulamentações.

Beneficios na Área Jurídica
- Participar gratuitamente do GT-RH (Recursos Humanos) e de suas reuniões mensais com os RHs dos restaurantes filiados;
- Orientação geral por consultor jurídico durante as reuniões plenárias, abertas a todos os sócios, realizadas bimestralmente;
- Receber orientação e discutir temas do direito trabalhista durante as reuniões do GT-RH;
- Participar gratuitamente do GT-Tributário e de suas reuniões bimestrais com outros representantes de restaurantes filiados;
- Receber orientação e discutir temas tributários durantes as reuniões do GTTributário;
- Usufruir de sentença judicial, obtida pela ANR, desobrigando o associado do cumprimento de resolução da ANVISA restritiva à publicidade de alimentos;
- Usufruir de sentença judicial, obtida pela ANR, permitindo a inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) sem a exigência de contratação de nutricionista responsável, viabilizando vantagem fiscal para a empresa e regularizando a sua situação perante a Previdência Social;
- Usufruir de sentença judicial, obtida pela ANR, que permite ao manipulador de alimentos do associado trocar a obrigatoriedade do uso de luvas descartáveis por higienização das mãos;
- Contar com o trabalho de relacionamento e de negociação, executado pela ANR, com os Executivos federal, estaduais e municipais, tais como os que garantiram os direitos dos restaurantes apontados a seguir:
- Negociação com o governo paulista para a instituição do regime especial para o setor, com a adoção da alíquota do ICMS de 3,2% sobre o faturamento;
- Negociação com o CONFAZ, que permitiu que várias unidades da federação pudessem retirar o ICMS sobre a gorjeta, eliminando um pesado risco tributário para o setor;
- Veto parcial à Lei Estadual do Couvert em São Paulo;
- Veto total a inúmeros projetos de leis, municipais e estaduais, que pretendiam proibir a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos;
- Usufruir de liminar impedindo que o Procon-RJ autue os associados cariocas que vendem alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos;
- Contar com o acompanhamento de projetos de lei que podem, se aprovados, vir a afetar o setor, e com a elaboração de pareceres encaminhados a parlamentares e comissões nas diferentes casas legislativas;
- Recebimento de informativos sobre novas leis federais e de alguns estados, com esclarecimentos e orientações jurídicas.