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Atualizações sobre Isenção de Licenciamento Sanitário: Portarias CVS nº 5/2025 e SMS nº 78/2024

Informativo ANR – Atualizações sobre Isenção de Licenciamento Sanitário: Portarias CVS nº 5/2025 e SMS nº 78/2024

Prezados(as) associados(as),

Com o objetivo de manter nosso setor atualizado em relação à regulação sanitária, destacamos os principais pontos e impactos das recentes Portarias CVS nº 5/2025 (âmbito estadual) e SMS nº 78/2024 (âmbito municipal – São Paulo/SP), que tratam da isenção de licenciamento sanitário para determinadas atividades econômicas classificadas como de baixo risco (Nível I), com reflexos diretos para estabelecimentos como bares, restaurantes, serviços de alimentação ambulante, lojas de conveniência e similares.

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Portaria CVS nº 5/2025 – Estado de São Paulo

Publicada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), essa norma define, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o rol de atividades econômicas que passam a não exigir mais licenciamento sanitário estadual, desde que classificadas como Nível de Risco I (baixo) e que cumpram eventuais condicionantes descritas.

📌Principais pontos:

§  Atividades listadas no Anexo Único da Portaria ficam dispensadas da Licença Sanitária (LS);

§  A fiscalização sanitária segue autorizada, mesmo para atividades isentas, podendo ocorrer a qualquer tempo, para fiscalizar o cumprimento de boas práticas de fabricação dos alimentos;

§  A responsabilidade pela inspeção dessas atividades é delegada aos municípios;

§  A norma revoga a Portaria CVS nº 4/2024 e pode ser atualizada conforme contexto sanitário.

📍 CNAEs do setor de alimentação fora do lar incluídos no Anexo da CVS nº 5/2025:

5611-2/04 – Bares sem entretenimento

5611-2/05 – Bares com entretenimento

5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/03 – Cantina – serviço de alimentação privativo

4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas

4729-6/02 – Comércio em loja de conveniência

4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado

4721-1/04 – Comércio varejista de doces, balas e similares

Esses CNAEs frequentemente vinculados às operações de nossos associados, são agora reconhecidos como de risco baixo e, por isso, não mais sujeitos ao licenciamento estadual,embora permaneçam sob a vigilância sanitária quanto às boas práticas e conformidades sanitárias.

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Portaria SMS nº 78/2024 – Município de São Paulo

No mesmo sentido da diretriz estadual, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo excluiu, por meio da Portaria SMS nº 78/2024, diversos CNAEs do Anexo I da Portaria 2.215/2016, que anteriormente determinava a necessidade de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou Licença de Funcionamento Sanitária.

📌 Efeitos principais:

Os estabelecimentos com CNAEs listados no Anexo da portaria municipal passam a não mais exigir CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;

A dispensa se aplica inclusive a pedidos em trâmite na data da publicação;

As atividades continuam sujeitas à fiscalização sanitária, mesmo que isentas de formalização.

📍 CNAEs de interesse do setor listados na norma municipal:

5611-2/04 – Bares sem entretenimento

5611-2/05 – Bares com entretenimento

5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/03 – Cantinas

4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas

4729-6/02 – Loja de conveniência

4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios diversos

4721-1/04 – Doces, balas e bombons

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Com a publicação dessas duas normas complementares, avança-se na agenda de desburocratização e compatibilização regulatória, reconhecendo o baixo risco sanitário de atividades pertinentes ao setor de alimentação fora do lar.

Reforçamos, no entanto, que a isenção de licenciamento não desobriga os estabelecimentos das boas práticas sanitárias, da responsabilidade técnica adequada e da sujeição à fiscalização dos órgãos competentes.

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✅ Recomendações da ANR

Verifique se o CNAE principal ou secundário do seu CNPJ está entre os listados nas portarias;

Consulte sua equipe técnica, contábil e jurídica para validar o correto enquadramento e possível adequação cadastral;

Mesmo isentas, mantenha atualizada a documentação sanitária básica e atente-se a exigências em inspeções;

Em caso de dúvida, conte com o suporte técnico da ANR.

Atenciosamente,

Associação Nacional de Restaurantes

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