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PPI 2024: nova oportunidade de regularização de débitos municipais em São Paulo 

Empresários e empreendedores do setor de bares e restaurantes de São Paulo têm uma nova oportunidade para regularizar seus débitos municipais com condições especiais. A Prefeitura de São Paulo reabriu a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), que oferece descontos de multas e juros sobre dívidas tributárias e não tributárias, inclusive para débitos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. 

A adesão ao PPI 2024 estará disponível entre 05 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025 e pode incluir débitos como ISS, IPTU, ITBI, TFE e outras taxas.  

Confira abaixo as informações e vantagens de participar deste programa e regularizar sua situação junto ao município. 

Quem pode aderir ao PPI 2024 e quais débitos podem ser incluídos? 

O PPI 2024 é voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à Prefeitura de São Paulo referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Os débitos que podem ser incluídos no programa são: 

  • Tributos como ISS, IPTU, ITBI, TFE, TFA, e multas tributárias; 
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória; 
  • Débitos de parcelamentos em andamento, desde que sejam transferidos para o PPI 2024. 

Importante: Algumas dívidas não podem ser incluídas no programa, como aquelas referentes a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos já incluídos em PPIs anteriores não rompidos. 

Reduções em multas e juros 

Ao aderir ao PPI 2024, o contribuinte pode obter reduções significativas em multas e juros. A tabela de descontos varia conforme o número de parcelas escolhidas para pagamento. Além disso, para débitos inscritos em Dívida Ativa, o programa oferece descontos nos honorários advocatícios, dependendo do número de parcelas: 

  • Parcela única: 75% de desconto 
  • Até 60 parcelas: 50% de desconto 
  • Até 120 parcelas: 35% de desconto 

Condições e requisitos para adesão ao PPI 2024 

Para garantir a adesão ao PPI 2024, as parcelas precisam atender a um valor mínimo

  • R$ 50,00 para pessoas físicas 
  • R$ 300,00 para pessoas jurídicas 

Para pessoas jurídicas, o programa exige que as parcelas sejam debitadas automaticamente de uma conta corrente cadastrada no município, facilitando o processo de pagamento e garantindo a regularidade dos depósitos. 

Como aderir ao PPI 2024? 

Interessados em aderir ao PPI 2024 devem se atentar ao prazo de adesão, que começou dia 05 de novembro de 2024 e vai até 31 de janeiro de 2025.  

Para mais informações, acesse o site: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/parcelamentos/35195  

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