Empresários e empreendedores do setor de bares e restaurantes de São Paulo têm uma nova oportunidade para regularizar seus débitos municipais com condições especiais. A Prefeitura de São Paulo reabriu a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), que oferece descontos de multas e juros sobre dívidas tributárias e não tributárias, inclusive para débitos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
A adesão ao PPI 2024 estará disponível entre 05 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025 e pode incluir débitos como ISS, IPTU, ITBI, TFE e outras taxas.
Confira abaixo as informações e vantagens de participar deste programa e regularizar sua situação junto ao município.
Quem pode aderir ao PPI 2024 e quais débitos podem ser incluídos?
O PPI 2024 é voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à Prefeitura de São Paulo referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Os débitos que podem ser incluídos no programa são:
- Tributos como ISS, IPTU, ITBI, TFE, TFA, e multas tributárias;
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Débitos de parcelamentos em andamento, desde que sejam transferidos para o PPI 2024.
Importante: Algumas dívidas não podem ser incluídas no programa, como aquelas referentes a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos já incluídos em PPIs anteriores não rompidos.
Reduções em multas e juros
Ao aderir ao PPI 2024, o contribuinte pode obter reduções significativas em multas e juros. A tabela de descontos varia conforme o número de parcelas escolhidas para pagamento. Além disso, para débitos inscritos em Dívida Ativa, o programa oferece descontos nos honorários advocatícios, dependendo do número de parcelas:
- Parcela única: 75% de desconto
- Até 60 parcelas: 50% de desconto
- Até 120 parcelas: 35% de desconto
Condições e requisitos para adesão ao PPI 2024
Para garantir a adesão ao PPI 2024, as parcelas precisam atender a um valor mínimo:
- R$ 50,00 para pessoas físicas
- R$ 300,00 para pessoas jurídicas
Para pessoas jurídicas, o programa exige que as parcelas sejam debitadas automaticamente de uma conta corrente cadastrada no município, facilitando o processo de pagamento e garantindo a regularidade dos depósitos.
Como aderir ao PPI 2024?
Interessados em aderir ao PPI 2024 devem se atentar ao prazo de adesão, que começou dia 05 de novembro de 2024 e vai até 31 de janeiro de 2025.
Para mais informações, acesse o site: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/parcelamentos/35195