Consolidado há 13 anos, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era da não inclusão da remuneração pelo repouso semanal no cálculo de horas extras. No entanto, no dia 22 de março de 2023, o TST reverteu o entendimento que constava na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 por maioria de votos em julgamento realizado no dia 20/03/23.
Se no entendimento anterior a majoração do valor do repouso semanal remunerado não deveria repercutir no cálculo de férias, FGTS, gratificação natalina e aviso prévio por gerar pagamento em duplicidade, na sessão que reverteu o entendimento, os ministros entenderam que esta posição partia de um erro matemático e jurídico.
Desta forma, o valor do descanso semanal remunerado, majorado pelo pagamento habitual de horas extras, deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS e aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023. A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo – IRR (processo nº 10169-57.2013.5.05.0024) devendo ser observada por toda a Justiça do Trabalho (caráter vinculante).
Esta alteração pode onerar as folhas de pagamento. Por isso, a advogada Andrea Carolina da Cunha Tavares, sócia da área Trabalhista da Dias e Pamplona Advogados, orienta que as empresas adotem o uso de banco de horas, sempre que possível, “a fim de eliminar o pagamento de horas extras e consequentes reflexos nas demais verbas contratuais”.