Notícias

Supremo Tribunal Federal mantém validade da MP dos salários

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última sexta-feira, 17, a Medida Provisória 936, conhecida como a MP dos Salários, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. A questão central foi a ação cautelar em que era questionada a não necessidade de anuência do sindicato profissional para as empresas implantarem as medidas (redução salarial ou suspensão contratual) previstas na MP.

Por maioria, o STF entendeu que, de fato, não há necessidade de negociação com o sindicato profissional, bastando os acordos individuais com os empregados. “É importante ressaltar que, em relação aos empregados com salários iguais ou superiores a R$ 3.135, continua sendo necessária a negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo) para a regular a implantação da redução salarial ou da suspensão contratual, na forma prevista na MP 936”, explica Carlos Augusto Pinto Dias, da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.

Mesmo com a decisão do STF de não exigir a participação do sindicato profissional no processo de implantação das medidas previstas na MP 936, é importante também que os casos em que houver convenção ou acordo coletivo com regramentos diferenciados sejam respeitados. Por exemplo, se a convenção coletiva local determina que a implantação das medidas depende de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato, a empresa só poderá reduzir salários ou suspender contratos de trabalho se negociar essas condições (em acordo coletivo) com a entidade sindical representante dos trabalhadores.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo