Regime especial do ICMS no Rio de Janeiro tem novas regras para bares e restaurantes
Na última semana, foi publicado o Decreto n° 46.680, por meio do qual o Estado do Rio de Janeiro divulgou novas regras para a tributação do setor de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares. O texto, que já está em vigor desde sua publicação, revogou o Decreto n° 46.542/18 que, até então, disciplinava a incidência do ICMS de forma diferenciada para a atividade de fornecimento de alimentação e bebidas.
O novo Decreto possui uma redação mais abrangente. Apesar de manter a vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS, estabelece que a carga tributária de 4% será aplicada sobre o produto da venda de mercadorias tributadas pelo imposto, não incluídas às sujeitas ao regime de substituição tributária. Isto significa que o percentual, além de incidir sobre o fornecimento
de alimentos, também o fará sobre as saídas de bebidas.
A tributação das bebidas pela carga de 4% é uma novidade relevante, já que as saídas desses produtos estavam excluídas do regime especial disciplinado pelo Decreto n° 46.542/18, vigente até então.
Os dados são do Informativo ANR nº 036/2019, redigido pelo escritório Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.