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Cadastro na AMLURB dos grandes geradores de resíduos

Um decreto publicado em 4 de abril instituiu a obrigatoriedade de cadastro junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) dos estabelecimentos que produzam por dia mais de 200 litros de resíduos sólidos não perigosos, classificados como Classe II na NBR 10.004. Esse cadastro possui validade de um ano a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial e pode ser
renovável por iguais períodos.

Os estabelecimentos enquadrados nesta situação deverão realizar o cadastro na AMLURB no prazo de 90 dias contados da publicação do Decreto 58.701, sob possibilidade de aplicação de penalidades, que podem incluir de multas de R$ 1 mil até a cassação do Auto de Licença de Funcionamento.

Essa mudança está no Informativo ANR – Cadastro AMLURB, assinado pela Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade.

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