O Projeto de Lei 612/22, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a disponibilização de cardápio em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares de todo o país. Pelo texto, os estabelecimentos com lotação superior a 80 lugares devem disponibilizar, no mínimo, um cardápio em Libras para os clientes. Apenas os locais que contam exclusivamente com o sistema de autosserviço ficam de fora da regra.
A ideia é oferecer uma maior autonomia às pessoas com deficiência auditiva para viverem em condições de igualdade com os demais. Antes de entrar em vigor, o PL de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações do portal Câmara Notícias
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