MP simplifica exigências para atividades econômicas de baixo risco
A Medida Provisória nº 881, também conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”, que simplifica e desburocratiza as exigências feitas pelo Poder Público para o exercício das atividades econômicas de baixo risco, foi publicada em 30 de abril. A partir da nova regra, as empresas que exercem atividades de baixo risco poderão desenvolver seu negócio independentemente
de licença ou alvará.
A classificação de atividades de baixo risco, que poderá incluir os restaurantes, bares e similares, contudo, deverá ser disposta em futuro decreto federal. A MP autoriza estados e municípios a editar normas próprias sobre a classificação das atividades de baixo risco. Entes federativos que já tenham leis nesse sentido precisam apenas notificar a existência destas ao Ministério
da Economia. No Município de São Paulo, por exemplo, foi editado o Decreto Municipal nº 57.298/2016, que classifica os restaurantes, bares e similares de baixo risco.
Em vigor desde a data da sua publicação, a MP da Liberdade Econômica deverá ser convertida em Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Os dados são de informativo assinado por Fernanda de Almeida Menezes, advogada da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.