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Empresas que não formalizaram termos de enquadramento com SINDFAST estão sujeitas a piso salarial normal

Venceu no último dia 30 de abril de 2019 o prazo para regularização das empresas nos termos de enquadramento no Piso Salarial Diferenciado ou no Piso Salarial Especial, na base territorial do SINDIFAST.

As empresas que não formalizaram o termo estão obrigatoriamente enquadradas no Piso Salarial Normal desde 1º de maio de 2019. Isso significa que nenhum dos empregados poderá receber salário inferior a R$ 1.530; a companhia terá que homologar rescisões contratuais de seus empregados no SINDIFAST; remunerar o trabalho noturno com adicional de 50% e o extraordinário mediante o adicional de hora extra de 100%; pagar a ajuda de custo para manutenção de uniformes; e aplicar as demais cláusulas econômicas da Convenção Coletiva da categoria em seus valores máximos.

As empresas sujeitas ao Piso Salarial Normal também não poderão celebrar os termos de aplicação da reforma trabalhista. Todas as informações estão descritas no informativo ANR nº 029/2019, elaborado pela advogada Andrea Carolina da Cunha Tavares, e enviado a todos os associados.

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