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Lei de atendimento prioritário a autistas passa por viabilização em Uberlândia
A lei que obriga restaurantes e outros estabelecimentos, inclusive públicos, a garantir atendimento prioritário a pessoas com autismo – apresentando uma placa com o símbolo mundial do autismo – entrou em vigor no final de janeiro em Uberlândia (MG).
A lei municipal 13.017 foi sancionada no dia 30 de novembro pelo prefeito Odelmo Leão e dava um prazo de 60 dias para adequação dos estabelecimentos. A nova regra prevê advertência em caso de ausência de sinalização de atendimento prioritário nesses locais, além de multa de R$ 500 se houver reincidência.
O município viabiliza a adequação exigida pela lei em todos os equipamentos públicos municipais e desenvolve ações de orientação aos proprietários de outros estabelecimentos da cidade.