Justiça suspende Termos Aditivos das Convenções do Sinthoresp
A Justiça do Trabalho reafirmou na última quarta-feira (29) que os dois Termos Aditivos das Convenções Coletivas do Sinthoresp – sobre condições de trabalho específicas para o período da pandemia – estão suspensos. A decisão
vem em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho questionando a falta de representatividade do Sinthoresp para a aprovação e assinatura das Convenções firmadas em 19 de março e 8 de abril.
A falta de representatividade, segundo o MP, estaria demonstrada pela ausência de assembleia com os trabalhadores da categoria para aprovação dos ajustes trazidos nos instrumentos coletivos. Em defesa, o Sinthoresp, argumentou a existência de assembleia prévia, realizada em 2019 que, entre outras deliberações, elegeu uma comissão de trabalhadores com poderes para legitimar novos instrumentos coletivos. Foi essa comissão que ajustou e aprovou os dois Termos Aditivos das Convenções Coletivas.
“Em razão deste cenário, orientamos que as empresas passem a ajustar com os empregados acordos individuais prevendo hipóteses de suspensão contratual ou alteração da jornada de trabalho, utilizando como apoio as diretrizes previstas na Medida Provisória 927”, explica Andrea da Cunha Tavares, da Dias e Pamplona.