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Já vigora em SP lei que proíbe utensílios plásticos na cidade

Entrou em vigor em São Paulo desde o início do ano a lei municipal que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e agitadores para bebidas de plásticos descartáveis aos clientes de restaurantes, bares e similares. No começo da semana passada a ANR enviou um informativo aos seus associados com detalhes sobre a nova lei, assim como orientações preparadas pela consultoria jurídica da ANR, a Dias e Pamplona.

Segundo o documento, preparado pelo advogado Carlos Augusto Pinto Dias, da lei é possível entender, “não de forma muita clara”, que:

• A proibição dos utensílios é restrita ao fornecimento na área interna dos restaurantes e similares, o que possibilitaria sua utilização em entregas em domicílio (delivery);

• Estão proibidos apenas o utensílios plásticos descartáveis ou de uso único, de tal sorte que aqueles que passíveis de ser lavados e reutilizados poderiam continuar a ser fornecidos;

• Como a primeira autuação implica apenas pena de advertência, a empresa que seguir fornecendo os utensílios (…) poderia aguardar eventual autuação inicial e na sequência tentar a obtenção de medida liminar na justiça. Se a liminar vier a ser indeferida, a empresa deixaria de usar qualquer utensílio de plástico em qualquer modalidade de fornecimento, com vistas a evitar a reincidência que teria como consequência a aplicação de multa pecuniária.

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