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Governo Federal aprova novas medidas para manutenção do emprego

O Governo Federal publicou na última quarta-feira (27) duas Medidas Provisórias para auxiliar na manutenção do emprego em todo o país, incluindo a nova rodada do programa que permite
redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. As MPs 1.045 e 1.046, chegam como as aguardadas alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública em razão da pandemia.

Para o presidente da ANR, Cristiano Melles, as medidas amenizam a crise do setor. A ANR, ao lado de demais entidades, participou ativamente das negociações que levaram à edição das novas MPs. Em abril, Melles se reuniu com lideranças políticas e do segmento no Palácio do Planalto, com o presidente Jair Bolsonaro para tratar da emergência do tema. “Nossa expectativa era que a edição das MPs saísse antes, mas houve toda aquela negociação com o Congresso por conta da aprovação do orçamento. Agora precisamos, junto a estados e municípios, acelerar o processo de reabertura e flexibilização”, afirmou Melles.

De acordo com Informativo da ANR, a MP 1.045, reedição da MP 936 vigente em 2020, vai permitir a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação ao empregado, já conhecida como Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o profissional teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. Só não estão contempladas empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Os acordos entre trabalhadores e empresas não terão efeitos retroativos. Só serão válidos após a data de publicação da medida.
Já a MP 1.046 permite às empresas alterar o regime presencial para teletrabalho/trabalho remoto, antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados e constituir regime especial de banco de horas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

ESTABILIDADE

A MP 1.046 ainda garante estabilidade para os trabalhadores durante a redução salarial e por período equivalente após o acordo. A empresa que demitir sem justa causa na estabilidade
deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período. A indenização será calculada conforme o percentual de
redução salarial.

PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no link: https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por
meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador, e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

 

*Com informações de O Globo e Ministério da Economia

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