DestaqueJurídico

Esclarecimento sobre a vigência da CCT e o Direito de Oposição – SINTHORESP

Escrito por: Silvia Rebello MonteiroSócia Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados
Patricia LotufoAdvogada Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados

Na semana passada foram publicadas notícias no site do SINTHORESP, esclarecendo sobre reajuste e piso salarial e benefícios.

Segue um resumo das principais alterações, de acordo com as regiões:

SÃO PAULO

  1. Vigência

A partir de 01.07.2024

2. Reajuste Salarial

Os salários serão reajustados pelas empresas em 3,70%, com base no INPC acumulado entre julho de 2023 e junho de 2024. O reajuste deve ser aplicado sobre os salários de junho de 2024 e pagos até 5º dia útil de agosto.

3. Novos pisos salariais  

Novos Pisos Salariais:

  • Piso Especial: Passa a ser de R$ 1.671,73 mensais para empregados mensalistas ou R$ 7,80 por hora trabalhada para horistas.
  • Piso Diferenciado: Aumento para R$ 1.949,05 mensais para mensalistas ou R$ 8,86 por hora trabalhada para horistas.
  • Piso Normal: Elevado para R$ 2.221,61 mensais para mensalistas ou R$ 10,10 por hora trabalhada para horistas.

Pisos Salariais de Empregados com Cargo de Confiança:

  • Empresas Aptas ao Piso Especial: R$ 3.351,80 mensais.
  • Empresas Aptas ao Piso Diferenciado: R$ 3.896,91 mensais.
  • Demais Empresas: R$ 4.442,02 mensais.

A prática das condições de trabalho especiais e diferenciadas previstas na cláusula 8º da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 dependerá, além da concessão de uma das contrapartidas previstas nas cláusulas 9º e 10º da mesma CCT, do respectivo cadastramento da concessão da contrapartida perante o SINDRESBAR ou perante a CNTUR, como preveem as cláusulas 11º e seguintes da CCT.

4. Benefícios e Cláusulas Econômicas:

Tíquete refeição:

  • Mínimo de R$ 33,64 diários nas empresas cadastradas na conforme previsto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva;
  • R$ 44,55 diários nas demais empresas 

Uniformes e Fardamentos: 

  • R$ 82,00 nas empresas cadastradas na conforme previsto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva;
  • R$ 116,23 para as demais empresas.

Quebra de Caixa: 

  • R$ 95,68 para empresas cadastradas na conforme previsto na cláusula 11ª da Convenção Coletiva;
  •  R$ 144,14 para as demais empresas.

Tabela de proporcionalidade de reajustes salariais – Esta tabela de proporcionalidade será aplicada apenas para trabalhadores que recebem salário acima do piso da categoria.

5. Direito a oposição

As oposições que foram feitas em 2023 valerão até 30 DE JUNHO DE 2025, sendo essa a razão pela qual não pode haver novo prazo para novas oposições no curso de vigência da CCT.

Novos admitidos: O Sindicato não recebe carta de oposição fora do prazo, e não haverá novo prazo para entrega de carta de oposição no curso da vigência da CCT 2023/2025, devendo ser realizados os descontos.

6. Contribuição assistencial

A contribuição é reajustada pelo mesmo percentual atribuído aos salários e demais valores, com arredondamento para a unidade imediatamente superior.

O Sinthoresp e o Sinhores Osasco, anunciaram em nota conjunta assinada pelos presidentes dos dois sindicatos reajuste salarial de 3,70% a partir de 1º de julho de 2024  sobre os salários dos trabalhadores do setor de alimentação preparada, bebidas à varejo e hospitalidade em Osasco e região.  O aumento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, foi uma conquista antecipada pela comissão de negociação do Sinthoresp e assegurada na cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2025).

Quem tem direito

O reajuste de 3,70% abrange funcionários que trabalhem em empresas da base do Sinthoresp e do Sinhores Osasco, nos municípios de Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. As empresas deverão o aumento sobre os salários de junho de 2024. Os novos valores deverão ser pagos até o quinto dia útil de agosto de 2024.  
Novos Pisos Salariais a Partir de 01/07/2024

De acordo com a  Convenção Coletiva, os pisos salariais serão os seguintes:

Para Empresas que CONCEDEM Plano de Saúde Integral:

  • Piso 1 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas no SIMPLES): R$ 1.672,20 mensais ou R$ 7,60 por hora trabalhada.
  • Piso 2 (Demais Empresas): R$ 1.738,66 mensais ou R$ 7,90 por hora trabalhada.

Para Empresas que NÃO CONCEDEM Plano de Saúde Integral:

  • Piso 3 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas no SIMPLES): R$ 1.823,86 mensais ou R$ 8,29 por hora trabalhada.
  • Piso 4 (Demais Empresas): R$ 1.896,94 mensais ou R$ 8,62 por hora trabalhada.

Exceções ao Reajuste Salarial

A correção salarial não se aplica aos empregados que recebem salário igual ou superior a R$ 8.814,50 no setor de alimentação preparada e bebidas à varejo, nem aos que recebem igual ou superior a R$ 10.888,50 no setor de hospitalidade. Para esses casos, será acrescida uma parcela fixa de reajuste, conforme determinado na Nota Conjunta (acesse Aqui)
 

Outras Alterações a Partir de 01/07/2024

Além dos reajustes salariais, as seguintes cláusulas da Convenção Coletiva também foram modificadas:

  • Cláusula 7ª – Piso Salarial de Ingresso: Fixado em R$ 1.672,20 mensais ou R$ 7,60 por hora trabalhada.
  • Cláusula 29ª – Anotações na CTPS – Multa: Estabelecida em R$ 26,78.
  • Cláusula 69ª – Fornecimento de Refeição: O valor mínimo diário do tíquete-refeição passa a ser de R$ 26,79.
  • Cláusula 70ª – Vale-Alimentação: O valor mínimo diário do vale-alimentação passa a ser de R$ 23,93.
  • Cláusula 77ª – Manutenção dos Uniformes e Fardamentos: A taxa mensal de manutenção de uniformes será de R$ 61,83.
  • Cláusula 78ª – Quebra de Caixa: A taxa mensal da quebra de caixa será de R$ 87,08.

Orientação às Empresas

As entidades sindicais recomendam que todas as empresas afetadas revisem suas folhas de pagamento e garantam a implementação correta dos novos pisos salariais. As empresas devem estar atentas para cumprir o prazo e pagar os salários reajustados até o quinto dia útil de agosto de 2024.

O Sinthoresp e o SindHotéis SP, representantes dos trabalhadores e das empresas do setor de hospitalidade (motéis, flats, pousadas, hotéis e similares) de São Paulo e região anunciaram reajuste salarial de 3,70% a partir de 1º de julho de 2024.

O aumento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, foi anunciado em carta conjunta assinada pelos presidentes dos dois sindicatos e é uma conquista da comissão de negociação do Sinthoresp, assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2023/2025).

Quem tem direito

Trabalhadores em hotéis, motéis, flats, pousadas e similares dos  municípios de São Paulo, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Suzano e Taboão da Serra.

Reajuste Salarial:

Os salários serão reajustados pelas empresas em 3,70%, com base no INPC acumulado entre julho de 2023 e junho de 2024. O reajuste deve ser aplicado sobre os salários de junho de 2024 e pagos até o 5º dia útil de agosto.

Novos Pisos Pisos Salariais:

Os pisos salariais, a partir de 01/07/2024, serão os seguintes:

  1. Para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no regime do SIMPLES, e que concedem plano de saúde integral:
    • Mensalistas: R$ 1.671,73
    • Horistas: R$ 7,60 por hora
  2. Para as demais empresas que concedem plano de saúde integral:
    • Mensalistas: R$ 1.743,13
    • Horistas: R$ 7,92 por hora
  3. Para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no regime do SIMPLES, e que não concedem plano de saúde integral:
    • Mensalistas: R$ 1.829,13
    • Horistas: R$ 8,31 por hora
  4. Para as demais empresas que não concedem plano de saúde integral:
    • Mensalistas: R$ 1.901,86
    • Horistas: R$ 8,64 por hora
  5. Para os empregados de empresas que adotem a modalidade de gorjetas compulsórias:
    • Mensalistas: R$ 1.671,73
    • Horistas: R$ 7,80 por hora

Outros Benefícios:

Cláusula 64º. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO

A partir de 01/07/2024, o valor diário mínimo do tíquete-refeição devido para as empresas cuja atividade econômica não compreenda o serviço de refeições passará a ser de R$ 31,11.

Cláusula 65º. VALE-ALIMENTAÇÃO

A partir de 01/07/2024, o valor diário mínimo devido para as empresas que não fornecem refeições no local de trabalho e que optarem pela concessão do vale-alimentação em substituição ao tíquete-refeição passará a ser de R$ 31,11.

Cláusula 73º. MANUTENÇÃO DOS UNIFORMES E FARDAMENTOS

A partir de 01/07/2024, o valor da ajuda de custo mensal devida para as empresas que não cuidarem elas próprias da manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos passará a ser de R$ 61,98.

Cláusula 74º. QUEBRA DE CAIXA

A partir de 01/07/2024, o valor da gratificação mensal de quebra de caixa a ser paga mensalmente àqueles empregados que exerçam permanentemente o cargo de caixa passará a ser de R$ 87,57.

Orientação às Empresas

As entidades sindicais recomendam que todas as empresas afetadas revisem suas folhas de pagamento e garantam a implementação correta dos novos pisos salariais. As empresas devem estar atentas para cumprir o prazo e pagar os salários reajustados até o quinto dia útil de agosto de 2024.

O Sinthoresp e a Fhoresp, Federação Patronal de trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes e similares de São Paulo e região, emitiram Nota Conjunta  anunciando correção salarial de 3,7% para os trabalhadores os Hoteleiros de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. a partir de 1º de julho de 2024.

O reajuste anunciado na Nota Conjunta também contempla trabalhadores em Bares, Restaurantes e similares de Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista  O aumento já estava previsto na Convenção Coletiva firmada em 2023, com vigência até junho de 2025. Aguardava-se apenas a divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado entre 01/07/2023 e 30/06/2024 para definição do percentual. Os novos valores devem ser pagos até o quinto dia útil de agosto de 2024.

Veja a seguir os principais pontos:

Tetos Salariais

Os tetos salariais a partir de 01/07/2024 serão de R$ 8.814,50 no setor de alimentação preparada e bebida à varejo e de R$ 10.888,50 no setor de hospitalidade, logo, deverão ser concedidos reajustes no salário a ser pago até o quinto dia útil de agosto, de R$ 352,58 ao setor de alimentação preparada e bebida à varejo e de R$ 435,53 ao setor de hospitalidade.

Cláusula 5ª: Pisos Salariais A partir de 01/07/2024:

Para empresas que concedem plano de saúde integral:

  1. Microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no SIMPLES:
    • Mensalistas: R$ 1.671,72
    • Horistas: R$ 7,60 por hora
  2. Demais empresas:
    • Mensalistas: R$ 1.743,12
    • Horistas: R$ 7,92 por hora

Para empresas que não concedem plano de saúde integral:

  1. Microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no SIMPLES:
  • Mensalistas: R$ 1.829,77
  • Horistas: R$ 8,31 por hora
  1. Demais empresas:
    • Mensalistas: R$ 1.902,50
    • Horistas: R$ 8,64 por hora

Para empresas que adotem a modalidade de gorjetas compulsórias:

  • Mensalistas: R$ 1.671,72
  • Horistas: R$ 7,60 por hora

Outras Alterações a partir de 01/07/2024

  • Piso salarial de ingresso: R$ 1.671,72 (mensal) ou R$ 7,60 (hora)
  • Tíquete-refeição: R$ 26,94 (diário)
  • Vale-alimentação: R$ 26,94 (diário)
  • Manutenção de uniformes: R$ 61,97 (mensal)
  • Quebra de caixa: R$ 87,56 (mensal)

Orientação às Empresas

As entidades sindicais recomendam que todas as empresas afetadas revisem suas folhas de pagamento e garantam a implementação correta dos novos pisos salariais. As empresas devem estar atentas para cumprir o prazo e pagar os salários reajustados até o quinto dia útil de agosto de 2024.

FONTES:

https://sinthoresp.com.br/site/quem-trabalha-em-bares-restaurantes-lanchonetes-e-similares-vai-receber-370-de-aumento

https://sinthoresp.com.br/site/tabela-de-proporcionalidade-julho-de-2024-atualizada

https://sinthoresp.com.br/site/2024-2025-esclarecimento-sobre-a-vigencia-da-cct-e-o-direito-de-oposicao

https://sinthoresp.com.br/site/salarios-terao-aumento-de-370-em-osasco-e-regiao-a-partir-de-julho

https://sinthoresp.com.br/site/hoteleiros-terao-aumento-de-370-a-partir-de-1o-de-julho

https://sinthoresp.com.br/site/aumento-para-os-hoteleiros-de-aruja-biritiba-mirim-cabreuva-caieiras-salesopolis-e-vargem-grande-paulista

https://sinthoresp.com.br/site/reajuste-de-37-para-bares-restaurantes-e-similares-de-aruja-salesopolis-e-vargem-grande-paulista-07_2024

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo