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Publicado DECRETO Nº 63.015 de 11 de dezembro de 2023

Foi publicado e entrou em vigor no Município de São Paulo, em 11 de dezembro de 2023, o Decreto Municipal de número 63.015 que estabelece a Política Municipal para a pessoa com deficiência, regulamentando a aplicação da Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015 (Inclusão da Pessoa com Deficiência).

A Lei em comento representou um importante instrumental de defesa de direito e preservação da dignidade dessas pessoas desenvolvendo temas como a não discriminação às pessoas com deficiência, o atendimento prioritário, o direito à vida, o direito à habilitação e à reabilitação, o direito à saúde, à educação, moradia, à inclusão no trabalho, o direito ao transporte e à mobilidade, o acesso à informação e à comunicação, o acesso à justiça, direito de votar e ser votado, dentre outros…

Com a publicação do Decreto Municipal em questão, a Prefeitura do Município de São Paulo procura facilitar a execução da referida Lei, a fim de especificá-la de modo a tornar mais prática a sua aplicação e observação por parte do poder público em termos de seu cumprimento no âmbito da administração pública.

O Decreto Municipal aponta os princípios da política municipal inclusiva para a pessoa com deficiência.

Ênfase é dada à necessidade de fomento à participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante capacitação e qualificação profissional. Determina que as edificações públicas e privadas devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as dependências e serviços.

Não obstante o Decreto Municipal versar sobre as obrigações do Poder Público a respeito das pessoas com deficiência, é importante que toda a sociedade mantenha tais princípios insculpidos em sua prática diária praticando a inclusão social através de políticas eficazes, agora regulamentadas no município de São Paulo.

Escrito por Sergio Bellangero – Urbano Vitalino

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