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Hub Jurídico ANR – Convite

Data: 10/07/2025

A Associação Nacional de Restaurantes – ANR convida escritórios de advocacia a manifestarem interesse em integrar o Hub Jurídico ANR, uma iniciativa institucional de cooperação técnica voluntária, voltada ao fortalecimento da atuação jurídica da entidade no setor de alimentação fora do lar.

1. DO OBJETIVO

A presente chamada visa à formação de uma rede jurídica colaborativa, composta por escritórios de advocacia com atuação técnica e comprometida com os desafios jurídicos enfrentados pelo setor representado pela ANR. São objetivos desta iniciativa:

Apoiar tecnicamente a ANR em temas relevantes de interesse do setor;

Contribuir com a elaboração de estudos, pareceres, informativos e ações institucionais;

Fomentar e qualificar as discussões jurídicas do segmento de alimentação fora do lar, promovendo a troca de experiências entre especialistas e fortalecendo a posição institucional da entidade em temas estratégicos.

2. DO PRAZO E FORMA DE MANIFESTAÇÃO

Os escritórios interessados deverão enviar sua manifestação de interesse até 15 (quinze) dias após a publicação desta chamada, exclusivamente por e-mail para: juridico@anrbrasil.org.br, com o título “Manifestação de Interesse – Hub Jurídico ANR”.

O e-mail deve conter:

Nome completo do escritório e dados de contato institucional;

Breve apresentação (máximo 2 páginas);

Indicação das áreas jurídicas de interesse (ver item 4) e eventuais experiências no setor;

Confirmação do conhecimento e concordância com o Regimento Interno do Hub Jurídico ANR (disponível mediante solicitação).

3. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

Após análise interna e seleção, conforme os critérios definidos no Regimento Interno, a ANR enviará aos escritórios aprovados um Termo de Cooperação Técnica, com validade de até 2 (dois) anos, para formalização da parceria. A assinatura deste termo será condição para início das atividades junto ao Hub Jurídico.

4. DAS ÁREAS TEMÁTICAS DE ATUAÇÃO

Para fins de organização e aproveitamento técnico, os escritórios poderão indicar suas áreas jurídicas de interesse. Não haverá exclusividade por tema. As frentes prioritárias incluem:

Direito Tributário (consultivo e contencioso);

Direito do Trabalho e Sindical;

Direito Regulatório e Sanitário;

Direito Administrativo e Políticas Públicas;

Direito Ambiental e Sustentabilidade (ESG);

Direito Civil e Contratos;

Direito do Consumidor e Direito Digital;

Direito Empresarial e Societário;

Direito Imobiliário e Urbanístico;

Compliance, Governança Corporativa e Proteção de Dados (LGPD);

Contencioso Estratégico (judicial e administrativo).

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta iniciativa não gera qualquer vínculo empregatício com a ANR, sendo de natureza institucional e voluntária. A ANR poderá reorganizar ou expandir os eixos temáticos conforme a demanda.

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