O Governo Federal publicou no fim de março, em Edição Extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.022, que zera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, as PMEs não precisam mais recolher tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, além de outra fixa de 0,38%.
De acordo com o decreto, será retirado o IOF da operação que for contratada no período, mediante a Lei nº 13.999, de 18/05/2020, bem como a Lei nº 14.042, de 19/08/2020, e da Lei nº 14.257, de 01/12/2021. As normas tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todas com o intuito de atender aos pequenos negócios.
*Com informações da CNN Brasil
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