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Medida Provisória define mudanças no auxílio-alimentação

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (25) e publicada no Diário Oficial da União na segunda (28), a medida provisória (MP) 1.108, que estabelece novas regras para concessão do auxílio-alimentação para trabalhadores, já está em vigor em todo o país. Agora a medida tem 120 dias para ser aprovada no Congresso para então se tornar lei. Com o texto validado, o trabalhador fica proibido de usar o auxílio-refeição ou o auxílio-alimentação para outras finalidades que não sejam relacionadas à obtenção de alimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, caso o funcionário continue usando o benefício para outras finalidades, a empresa contratante pode ser multada ou suspensa da iniciativa.

Além disso, a MP proíbe a subvenção de descontos na contratação de empresas fornecedoras do auxílio. Na avaliação do Governo, essas reduções acabam penalizando restaurantes e supermercados, uma vez que as empresas fornecedoras cobram taxas mais altas desses estabelecimentos, por meio dos serviços de maquininha, para compensar os descontos. Nesse sentido, a medida serve para equilibrar os preços no mercado e evitar disparidades.

Para garantir a segurança jurídica da medida, no projeto está previsto um período de transição para que empresas e negócios possam se adequar às novas regras. A medida provisória tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP dentro da data estipulada.

*Com informações do G1, ConJur e Agência Brasil

Foto: Fikri Rasyid – Unsplash

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