O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou mais uma vez o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes com o poder público. A data limite para o ajuste de contas, que era 31 de março, passou para o dia 29 de abril. A decisão foi anunciada no dia 18 de março, mesmo dia em que o governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
O Relp, apelidado de novo Refis, permite que as empresas endividadas, inclusive as que ficaram inativas no período de pandemia, renegociem seus débitos com a União. O empresário que aderir à iniciativa terá descontos nas parcelas, de acordo com a diferença de faturamento que o empreendimento teve em 2020, em relação ao mesmo período de 2019.
Com a medida, micro e pequenas empresas terão até 90% de desconto para renegociar suas dívidas, além de dispor de 180 meses para regularizar sua situação tributária. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300. Uma outra alternativa para o empresário quitar os débitos com o Fisco é se inscrever em editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que organiza outros programas de regularização de dívidas. O prazo para aderir a esses programas
também se encerra no dia 29.
*Com informações da Agência Câmara e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
Foto: Free Pik