Em decisão no último dia 3, o Órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou favorável à lei que isenta a taxa de IPTU para bares e restaurantes enquanto durar a pandemia. A medida é válida para estabelecimentos em Santa Cruz das Palmeiras (SP), município localizado a 250 km a nordeste da capital. No entendimento do tribunal, durante o estado de calamidade pública, decorrente da epidemia de Covid-19, é possível desabonar negócios do pagamento do imposto sem prejudicar o regimento público.
Proposta inicialmente na Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, a lei propunha a isenção como incentivo fiscal à bares e restaurantes prejudicados durante a pandemia. Sua chegada ao tribunal decorreu de um pedido feito pelo prefeito do município, conhecido como Zé da Farmácia (PSD), em virtude de um possível desacordo da lei com os princípios da administração pública. No entendimento do relator da causa, o desembargador Torres de Carvalho, a isenção fiscal não fere as formas legislativas nem o código tributário do município.
*Com informações do Conjur
Foto: Free Pik