ANR reivindica flexibilização no horário de fechamento em São Paulo
A ANR está reivindicando à Prefeitura de São Paulo uma nova flexibilização no horário de funcionamento de bares e restaurantes na capital paulista, na fase amarela. Em ofício enviado ao prefeito Bruno Covas, a entidade pede
um novo ato administrativo do Executivo municipal para permitir que clientes que já estão no estabelecimento, com entrada até 22h, possam permanecer nos locais até pelo menos uma hora depois do fechamento.
Pela norma atual, a abertura pode acontecer em horários corridos ou fracionados, não superior a 8 horas. Pela proposta da ANR, as empresas seriam obrigadas a colocar placas de sinalização na entrada das casas com os seguintes dizeres:
01.“Este estabelecimento só está autorizado a receber clientes até as 22h, quando a entrada é fechada”.
02.“Os clientes que ingressarem antes do horário de fechamento poderão permanecer em nossas dependências por, no máximo, mais 60 (sessenta) minutos após as 22h”.
Desde o início da flexibilização, fiscais da prefeitura têm autuado as casas que, mesmo fechadas, seguem com atendimento após 22h. “A legislação vigente garante o direito de receber clientes por oito horas, até 22h. É nítido
não haver infração quando, no horário limite, o estabelecimento impede a entrada de novos clientes”, afirma a ANR no ofício assinado pelo presidente da entidade, Cristiano Melles, e pelo consultor jurídico Carlos Augusto Pinto Dias.
Segundo o texto, “além de não estar de acordo com o disposto na legislação estadual, a conduta da fiscalização termina por ferir os direitos dos consumidores que adentram os estabelecimentos antes das 10 da noite e não
podem terminar normalmente suas refeições”.
A possibilidade da permanência de clientes após 22h, mesmo com o fechamento das casas, estaria condicionada, de acordo com a proposta da ANR, a uma série de requisitos por partes dos estabelecimentos, como: dedicação preponderante ao fornecimento de refeições; estar devidamente registrado no CMVS, além de contar com responsável técnico cadastrado na COVISA; possuir estacionamento conveniado; disponibilizar pessoal (próprio
ou terceirizado) para o exercício da função de portaria; não ter histórico de autuações por desrespeito ao protocolo de reabertura do segmento de restaurantes, bares e similares.
A ANR ressalta que todos os seus associados têm cumprido à risca os protocolos sanitários para combater a Covid-19.