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by anrbrasil13 de fevereiro de 2020 Opiniões0 comments

Mudanças trazidas pela nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)

Foi promulgada em 27 de dezembro de 2019 a nova lei para a regulamentação de franquias empresariais, a Lei 13.966/2019, que entrará em vigor em 90 dias após essa data, revogando a Lei 8.955/1994, que tratava do mesmo tema.

A nova lei é, em realidade, um texto mais abrangente, se comparado à lei anterior, e que traz aspectos práticos que são habituais na relação entre franqueador e franqueados, como é o caso, por exemplo, da previsão de associação de franqueados, normalmente criadas para decidir quanto à aplicação de verbas de marketing, fortalecimento da marca e outras matérias de cunho comercial.

O novo diploma reforça ainda a inexistência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado e entre franqueador e os empregados do franqueado, matéria que ainda vem sendo questionada perante o Judiciário, tendo tais julgamentos sido favoráveis aos franqueadores em sua maioria, os quais são considerados parte ilegítima, sendo, portanto, excluídos das ações. Em decisões sobre o tema ficou estabelecido que os direitos do franqueador quanto à exigência em relação a procedimentos, padrões e treinamentos dos empregados do franqueado não caracterizam subordinação ou terceirização de serviços, inibindo assim o vínculo de emprego que se pleiteia[1].

Outra inovação desse texto legal é destacar a ausência de relação de consumo entre as partes contratantes do contrato de franquia, pois em se tratando de um contrato comercial, onde o franqueado normalmente é empresário, não se encontram presentes os requisitos do Código de Defesa do Consumidor[2], uma vez que o franqueado não poderia ser enquadrado como destinatário final no contrato de franquia, pois ele presta serviços ou vende algo para seus clientes, não estando ao fim da cadeia de fornecimento.

Da circular de oferta de franquia (COF)
A COF é um documento que deve ser enviado ao franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia, ou mesmo de qualquer pagamento pelo franqueado. Trata-se de documento elementar e tão importante quanto o contrato de franquia, pois é com base nele que o investidor toma conhecimento de informações relevantes do negócio.

Segundo o novo texto, a COF deve conter informações sobre os franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses, em vez dos 12 meses da lei anterior. Essa mudança é importante, pois dará ao franqueado mais subsídios para avaliar a realização ou não do investimento. Isso porque um dos maiores alertas sobre a viabilidade de uma franquia ou rede de franquias é o fechamento de muitas unidades, o que pode sinalizar sua não sustentabilidade econômica e financeira.

Questão ainda muito relevante nos contratos de franquia é a territorialidade. A lei continua permitindo haver ou não exclusividade em uma dada área territorial. Contudo, exige que o franqueador esclareça na COF se há e quais são as regras de concorrência entre unidades próprias e franqueadas e entre os franqueados.

Existe ainda a obrigatoriedade de indicação de quais fornecedores o franqueado deve contratar para dar suporte ou abastecer sua franquia, situação muito presente em contratos de franquias vinculadas à alimentação, por exemplo, onde se exige um padrão em todas as lojas de uma rede de lojas, a fim de manter a qualidade dos produtos vinculados à marca.

A COF deverá especificar os itens que o franqueador deverá fornecer ao franqueado, quando assim houver tal compromisso, e em que termos, assim como o franqueador deverá especificar o tipo de suporte que dará ao franqueado, supervisão de rede e serviços, tal como já existia, acrescendo-se ainda como se darão a incorporação de inovações tecnológicas e treinamento de funcionários do franqueado.

A marca, um dos itens mais importantes em se tratando de contrato de franquia, também deverá ser objeto de detalhamento na COF. No documento, será listada sua caracterização completa, número de registro, classe, subclasse entre outras informações pertinentes, de maneira que o franqueado possa conferir a veracidade dos dados e realizar os questionamentos porventura necessários.

Deverá ainda estar contida na COF as regras de transferência ou sucessão, assim como a descrição de eventuais penalidades e a indicação de eventuais quantidades de compras mínimas pelo franqueado junto ao franqueador, a fim de que o franqueado possa estimar com mais clareza tal custo ao longo do contrato.

É de se ressaltar que essa mudança legislativa trouxe a figura da associação de franqueados, já existente há muito nos contratos de franquia. Essa associação congrega os franqueados e normalmente tem em seu estatuto deveres de ordem comercial, como definir verbas para campanhas de marketing, estratégia, entre outras matérias de aspecto comercial. Agora, o franqueador deverá especificar na COF um resumo dos poderes dessa entidade e como se dará sua fiscalização.

Da sublocação, foro e rescisão contratual
A sublocação do ponto comercial a ser explorado pelo franqueado é outra novidade. Há expressa permissão para a sublocação do ponto pelo franqueador. Contudo, seu limite é que não haja onerosidade excessiva e que preserve o equilíbrio econômico do contrato, tendo em vista que o imóvel estará sendo sublocado para a exploração da franquia. Portanto, há que se entender uma coexistência entre a locação e a atividade ali desenvolvida.

A previsão de resolução contratual por onerosidade excessiva já está prevista no Código Civil (artigos 478 a 480) e para contratos administrativos, na Lei 8.666/93[3], tendo em vista que a lei também se aplica a entes da administração pública. A existência de tal disposição é de extrema importância, pois a sublocação se dará em razão do contrato de franquia e em conjunto com esta deve ser entendida, ainda que existam instrumentos jurídicos apartados para cada contratação, com condições próprias a cada um deles. O objetivo do legislador é o de preservar a função social do contrato, tendo em vista que, sendo desmesurado o ajuste, ele importará, muito provavelmente, no fim prematuro da atividade, impedindo o desenvolvimento de uma relação, que em sendo saudável, geraria empregos, renda, tributos, entre outros benefícios à sociedade.

No mais, foi trazida ainda a possibilidade de estabelecimento de foro em país estrangeiro para os casos de contrato internacional de franquias. Nesta hipótese, os contratantes deverão manter representante legal, inclusive com poderes de citação no país escolhido. Tal opção, ao que tudo indica, somente se aplicará em uma pequena parcela dos casos pois a maior parte das franquias em funcionamento no país são de origem nacional, tendo ocorrido uma leve diminuição do total de marcas estrangeiras operando no Brasil de 2017 para 2019, saindo de 200 para 190 e, por outro lado, uma expansão internacional das marcas brasileiras, de 142 para 145 no mesmo período, conforme projeção 2018/2019 da Associação Brasileira de Franchising[4].

É bom ressaltar que havendo o descumprimento quanto ao prazo de entrega da COF ou mesmo seu conteúdo vir a contrair o disposto na lei, há a possibilidade de anulação do contrato ou sua anulabilidade. Ou seja, perda parcial de efeitos, além de outras penalidades como devolução de valores e sanções penais cabíveis, se for o caso.

Conclusão
Em sendo assim, entendemos que o novo marco legal das franquias empresariais busca trazer mais transparência nas informações transmitidas por ocasião da abertura de uma franquia, devendo o franqueador fornecer maior detalhamento da operação e histórico da empresa, o que ajudará ao franqueado realizar uma escolha mais consciente e informada quanto ao investimento que pretende realizar.

[1] TST: RR 1669-70.2014.5.09.0245; TRT-15: Processo 0010785-24.2016.5.15.0129

[2] Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

[3] Artigo 65, II, d

[4] https://www.abf.com.br/numeros-do-franchising/

*Luciana Abreu é especialista em Direito Empresarial do escritório Gameiro Advogados, mestranda em Direito pela Universidade Cândido Mendes, com MBA Executivo em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduação em Direito Tributário.

**Artigo publicado originalmente na página do Conjur, em 14 de fevereiro de 2020

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by anrbrasil11 de novembro de 2019 Opiniões0 comments

O ótimo é inimigo do bom

Pluralidade horizontal de alíquotas prevista pela PEC 45 não induz à guerra fiscal nem implica complexidade

 

“O sapo não pula por boniteza, mas porém por precisão” (Guimarães Rosa, in Sagarana)

Insanidades como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 42/19, do Senado, que, se aprovada, elimina a imunidade das exportações de produtos primários e semielaborados e arruína a competitividade do setor, explicam o inferno tributário brasileiro. Os ventos reformistas acendem o debate tributário e duas propostas de reforma tramitam no Congresso: a PEC 110/19, no Senado, e a PEC 45/19, na Câmara. O núcleo de ambas é a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substitui o indecifrável cipoal de tributos indiretos federais, o estadual ICMS e o municipal ISS. Esta análise se aterá ao IBS, um imposto do tipo valor agregado (IVA).

As duas propostas preveem base ampla de bens e serviços, alíquota-padrão, legislação e arrecadação centralizadas, imunidade nas exportações, exoneração dos investimentos e adoção do princípio de destino para inibir a guerra fiscal. Ambas preveem, também, um imposto seletivo federal com finalidade extrafiscal para desestimular o consumo de bens danosos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. A operacionalidade de ambas pressupõe a construção de uma imensa plataforma de informações para receber e processar online dados de todas as transações comerciais do País.

A PEC 110, do Senado, no parecer do relator (a redação original é pior) cria um IBS na competência federal e outro na estadual, este partilhado com os municípios, que perdem o ISS e ficam com 34,93% do IBS estadual. Prevê, ainda, a concessão, via lei complementar, de isenção para uma lista de bens e serviços essenciais; mantém os benefícios da Zona Franca de Manaus; e, no escurinho do parecer, cria a Zona Franca do Maranhão! Tais exceções comprometem sua qualidade.

A PEC 45/19 cria um IBS com base igual à do anterior, mas prevê significantes diferenças federativas e estruturais. Cada um dos três níveis de governo (União, Estados e municípios) impõe sua alíquota, padronizada e uniforme, e haverá uma “banda” dentro da qual Estados e municípios poderão exercer sua autonomia federativa. Essa possível pluralidade horizontal de alíquotas não induz à guerra fiscal – o imposto é cobrado no destino – nem implica complexidade, pois dentro de cada ente federado a alíquota será uniforme. Prevê a manutenção do regime diferenciado às micro e pequenas empresas (Simples e MEI), o que permite excluir da incidência do IBS os pequenos contribuintes – industriais, comerciantes e prestadores de serviços –, invalidando as críticas de seus opositores, que se escondem atrás de botequins e manicures para apedrejá-lo.

Há graves conflitos, federativos e setoriais, a serem superados, que poderiam ser mitigados com pequenas mudanças: 1) definição de uma alíquota reduzida – limitada, digamos, a 1/3 da alíquota-padrão – para a prestação de serviços finais, neles incluído o fornecimento de refeições, a pessoas físicas (as prestações a pessoas jurídicas serão beneficiadas com o IBS); e 2) exclusão dos municípios do guarda-chuva do IBS, dando-lhes, em troca, competência para instituir o Imposto sobre Vendas e Prestações de Serviços a Varejo (IVV), também restrito às vendas e prestações a pessoas físicas. Uma pequena alíquota (algo como 2%, o que é adequado para esse tipo de imposto) seria suficiente para reproduzir a atual arrecadação do ISS e simplificaria imensamente o debate.

Essas modificações não trariam complexidade adicional: a inserção do CPF do cliente no emissor de cupom fiscal automaticamente direciona o sistema para os impostos e alíquotas correspondentes e destaca os montantes de tributo dos três níveis de governo. O modelo perderia alguma elegância conceitual, mas não a simplicidade. Como reza a sabedoria popular, o ótimo é inimigo do bom.

*Clovis Panzarini é economista, sócio-diretor da CP Consultores Associados LTDA., foi coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

**Artigo publicado originalmente em O Estado de S.Paulo de 08 de novembro de 2019

***Créditos da foto: Anna Carolina Negri/Valor

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by anrbrasil17 de setembro de 2019 Opiniões0 comments

Reformas não são mágicas

São recorrentes as queixas contra a complexidade do sistema tributário, sem que se discuta a complexidade dos fatos econômicos e jurídicos que a informam.

Uma queixa frequente é o número de tributos, o que pretexta propostas de fusão, como a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou a do PIS com a Cofins.

As legislações do IRPJ e da CSLL, tanto quanto as do PIS e da Cofins, são praticamente iguais, e não é razoável apontar como complexidade a emissão de documentos de arrecadação por um programa de computador. A distinção se dá no campo das destinações, envolvendo a partilha de receitas com Estados e municípios e a vinculação a orçamentos específicos, como o da seguridade social ou do seguro-desemprego.

As simplórias propostas de fusão implicam conflitos no âmbito do federalismo fiscal e do financiamento das políticas sociais, matérias de elevada sensibilidade política. Isso em nada afeta as obrigações dos contribuintes.

Outra queixa é contra a complexidade das legislações. Tomemos como exemplo preços de transferência. Em comparação com outros países, notadamente os que orbitam na zona de influência da OCDE, o Brasil tem a mais pragmática e simples legislação sobre preços de transferência. Ainda assim, ela só é acessível aos especialistas. Preços de transferência, entretanto, constituem tema da mais elevada importância num mundo globalizado. Demandam, por isso mesmo, disciplinamento.

Sem lugar para dúvidas, há conceitos na legislação tributária do País que reclamam aperfeiçoamento, a exemplo de receita bruta, indenização, substituição tributária, responsabilidade dos sócios, planejamento tributário abusivo, etc. Esse aperfeiçoamento se resolve com a edição de novas normas, precedida por uma percuciente discussão das deficiências conceituais.

A essas deficiências se juntam peculiares controvérsias, como a relativa à pejotização. Se existe alguma impropriedade na constituição de pessoas jurídicas, que sejam revistas as regras tributárias e societárias aplicáveis. Clareza das normas é um dever do Estado que se deduz do princípio constitucional da moralidade administrativa. O que não cabe é ficar maldizendo o fenômeno sem examinar sua pertinência ou apontar soluções.

Há, todavia, uma agenda oculta nas críticas à pejotização. Trata-se da potencial arrecadação da contribuição sindical de pessoas físicas que financiava os sindicatos. Com a reforma trabalhista, é muito provável que diminua a pressão; com a indispensável reforma previdenciária, seguramente desaparecerá.

Poucos percebem que a presumida complexidade está, sobretudo, no anacrônico processo tributário, que nem sequer dispõe de normas gerais.

O anacronismo se revela na falta de integração entre os processos administrativos e judiciais, na delicada compatibilização entre o sistema tributário constitucional e o controle difuso de constitucionalidade, e na execução judicial da dívida ativa. São temas que exigem acurada reflexão de especialistas, o que contrasta com nossa histórica indisposição de examinar minuciosamente os problemas. É mais fácil e charmoso propor novos modelos tributários com mágicas soluções. Subscrevo o que disse em 2017, no seminário Fronteiras do Pensamento, o escritor israelita Amós Oz, recém-falecido: “(…) Penso que a nova tentação do demônio, nos dias de hoje, é o simplismo (…) Não acredito em salvação, e sim em soluções concretas passo a passo”.

A complexidade também reside no malfadado burocratismo tributário, cuja remoção enfrentará grandes obstáculos, fundados em dissimulados exercícios de poder.

Reformas devem ser concebidas a partir de problemas, e não de proclamações principistas. Como assinalou o economista Gustavo Franco (Correio Braziliense, 18/12/17): “A primeira reforma é transformar a ideia de reforma em rotina. O governo deve promover dinamismo e inovação todas as horas do dia, e não episodicamente em ‘reformas’ que supostamente ‘encerram’ os problemas”.

*Everardo Maciel é consultor tributário, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público e foi secretário da Receita Federal entre 1995 e 2002.

**Artigo publicado originalmente em O Estado de S.Paulo de 07 de fevereiro de 2019

 

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by anrbrasil18 de julho de 2019 Opiniões0 comments

Autoengano 2

Na semana passada, empresários voltaram a defender a adoção de um imposto sobre transações financeiras.

O nosso sistema tributário certamente tornou-se disfuncional e deve ser reformado. Essa proposta, porém, tem efeitos colaterais indesejáveis.

Nos países desenvolvidos, a principal fonte pagadora de tributos é a geração de renda.

No Brasil, caso a proposta seja aprovada, vai ser diferente. Tributos serão pagos mesmo em transações que não resultem em aumento da renda, como a venda de bens com perda de capital. Um carro comprado por R$ 40 mil e vendido por R$ 30 mil pagará o tributo.

O aumento do número de operações sobre as quais incide a tributação permitirá desonerar a produção, o que sugere que o resultado será o aumento dos lucros. Recomenda-se calma com o andor.

A desoneração da produção será integralmente compensada pela maior tributação dos consumidores, reduzindo a sua renda. O resultado será a menor demanda por bens e serviços, que implica queda dos preços ou das quantidades vendidas e, portanto, das margens de lucro.

Há mais. Como esse tributo é cumulativo, os bens com cadeias longas de produção, como a indústria, ou os setores com menor margem de lucro, como o varejo, passarão a pagar mais tributos do que as demais atividades. O preço de uma geladeira vai aumentar em comparação ao custo de contratar um decorador.

Os problemas não param. As empresas com frequência precisam tomar empréstimos por alguns dias. Para cada R$ 100 emprestados são cobrados poucas dezenas de centavos.

Caso o tributo sobre movimentações financeiras seja de 2,5%, uma empresa que necessite de R$ 100 terá que tomar emprestado R$ 102,56. Para que o banco receba o que emprestou, a empresa terá que pagar mais de R$ 105.

A taxa de juros irá aumentar cerca de cem vezes para um empréstimo de poucos dias. Vamos ter saudade dos juros do cartão de crédito.

Pode-se isentar a cobrança do imposto nas operações de crédito, mas esse é só um exemplo dos muitos casos que deverão ser excepcionados para evitar a degradação do ambiente de negócios.

Os defensores da proposta argumentam que os informais passarão a pagar tributos, reduzindo a carga sobre o setor formal. No entanto, as transações informais pouco passam pelo sistema financeiro, que tem instrumentos para prevenir a lavagem de dinheiro.

O novo tributo vai incentivar a adoção de mecanismos para minimizar a transferência formal de recursos, como o aumento das transações em dinheiro e os contratos de gaveta.

Como dizia Santa Teresa D’Avila: há mais lágrimas derramadas pelas preces atendidas do que pelas não atendidas.

Marcos Lisboa

Presidente do Insper, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003-2005) e doutor em economia.

*Publicado originalmente no jornal Folha de São Paulo, de 14 de julho de 2019

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by anrbrasil12 de junho de 2019 Opiniões0 comments

Sif ou não Sif, eis a questão

Estreio hoje nesta coluna com o primeiro de uma série de assuntos complexos e, acima de tudo, difíceis de entender, praticar e conviver. Desta vez, o foco é o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que requer muito trabalho, dedicação, empenho, aprendizado e investimento. Afinal é um padrão preconizado pelo governo federal e exigido como garantia de qualidade e segurança amparados em processos rígidos e controles frequentes cujo intuito é catapultar a indústria para atender mercados mais exigentes e alargar suas fronteiras comerciais.
Difícil contrariar as boas intenções e objetivos do SIF que são, além de louváveis, extremamente necessários. O problema decorre, entretanto, da dificuldade de obtê-lo e praticá-lo, uma vez que falta clareza, organização e disponibilização de demandas e pré-requisitos necessários, além da ausência de efetivo disponível para esclarecimento de dúvidas e questionamentos que são comuns inclusive entre os próprios fiscais federais.
Chama ainda mais a atenção a manutenção e adequação do SIF na indústria do pescado que, comparativamente com a indústria de bovinos, suínos e ovinos, tem realidade tão diferente que torna o desafio hercúleo.
Sabendo que um dos objetivos maiores do SIF é a rastreabilidade dos produtos de origem animal, não há tanta dificuldade em imaginar um rigoroso processo de conhecimento e identificação desde a origem até a comercialização dos bovinos, suínos e ovinos já que suas cadeias são mais organizadas e estruturadas, alem de conhecidas e mapeadas.
Imaginem, entretanto, a famigerada e desestruturada cadeia de pescados, em especial a pesca extrativa, onde a base pesqueira encontra-se descentralizada, pulverizada e em sua grande maioria esquecida ao largo do nosso imenso litoral. Minguantes pescadores artesanais, a bordo de suas embarcações ultrapassadas e inadequadas, singram os mares em busca do seu sustento, confiantes no retorno incerto e baseado nos conhecimentos passados de geração em geração onde o GPS dificilmente está ligado.
Fácil concluir, portanto, que enquanto o SIF galopa em outras cadeias que se profissionalizam e crescem, contribuindo importantemente para a escalada da economia nacional, a cadeia da pesca agoniza e engatinha.
Se não fossem os 7.367 kilômetros de litoral nacional, as 12 bahias hidrográficas e a maior reserva de água doce do planeta, não incomodaria conviver com o fracasso do pescado num país que oferece um dos maiores potenciais do mundo para o desenvolvimento pesqueiro.
Enquanto isso, já judiados pelo sol e pelo sal, os pescadores encaminham seus filhos para um futuro melhor e diferente daquele a beira mar, agravando ainda mais a já precária situação da atividade pesqueira que agora sofre com a ausência de herdeiros.
Na outra ponta, supermercados, restaurantes, hotéis, buffets e renomados chefes intensificam sua busca pelo pescado fresco, selvagem e com procedência, sem abrir mão da segurança, qualidade e rastreabilidade garantidas pelo selo do SIF que é exigência legal nesses estabelecimentos.
Infelizmente, porém, como é de se imaginar, são poucos os empreendedores insanos dispostos a investir numa indústria sifada de pescados que culmina no aumento óbvio do custo de produção, além de engessar e impor vários processos difíceis, para não dizer impossíveis, de serem atendidos considerando todas as rupturas e mazelas da cadeia produtiva.
E, na contramão do desejo nacional por um país em que as leis sejam cumpridas e respeitadas, enxergamos de camarote o avanço das peixarias que acabam atendendo a esta demanda latente sem qualquer aderência as exigências do SIF e colocando em risco a legalidade dos estabelecimentos compradores, mas que parecem não ter outra opção.
Brasil!
Rodrigo Fróes é diretor da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e sócio do 3F Group (Morota Pescados, Morota Frutos do Mar e Jam)
*Publicado originalmente no site SeaFood Brasil
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by anr14 de março de 2018 Opiniões0 comments

Murillo de Aragão

Isto É em 27/10/2017

Seria uma heresia comparar Deus com a sociedade? Acho que não, e como não estamos na época da Inquisição nem de Torquemada podemos fazer tais ilações e delírios.

O filósofo Luiz Felipe Pondé diz que a narrativa cósmica é associada a práticas cotidianas. E que a narrativa dá sentido às práticas e as práticas dão corpo à narrativa. Seria essa a inter-relação entre Deus e a sociedade?

Procuro ver, sem discordar, por outro ângulo. Deus é onisciente, onipresente e onipotente. A sociedade também poderia ser. Guardada as devidas proporções. A sociedade é onipresente. Está em todos os lugares, como Deus. Ela, a sociedade, também é onipotente: tudo pode. Inclusive fazer revoluções, derrubar ou eleger governos, influenciar políticas públicas, mostrar caminhos e até mesmo se autodestruir. A sociedade pode fazer o seu apocalipse como construir o paraíso.

A combinação de onipresença e de onipotência faz da sociedade, potencialmente, o ente mais poderoso de um país.
Não é esse, porém, o caso brasileiro, pois a nossa sociedade não se utiliza adequadamente de sua onipresença nem de sua onipotência. Pelo fato de que não é onisciente. Pouco ou nada sabe sobre como funcionam a máquina da política e os meandros do governo. Em não sendo onisciente, pouco faz com sua onipresença e sua onipotência.

E como tal fato ocorre no Brasil?

A nossa sociedade relaciona-se de forma interesseira com o governo. É uma relação em que predominam os interesses sobre os princípios. Por quê? Porque somos uma sociedade ignorante, não apenas no que se refere à educação básica e formal, mas, sobretudo, no que tange à educação cidadã. Aí reside nossa imensa ignorância. Não sabemos de nada e não conseguimos romper o véu de opacidade que o Estado impõe à sociedade.

Em sendo assim, de nada vale sermos uma sociedade onipresente e onipotente, já que não sabemos para onde ir e os faróis que tentam nos guiar estão contaminados por agendas de poder e de interesse.

Sabemos que a sociedade jamais será onisciente. Mas poderá ser menos ignorante e mais reflexiva. Sobre tudo desconfiando dos que se vestem de bondade e de boas intenções. Pois o mau muitas vezes se disfarça de bom, de politicamente correto, de libertário. Lute pela sabedoria e pela desconfiança. Pois, como disse Santo Agostinho, mais vale ter dúvidas sobre temas complexos do que certezas de difícil comprovação.

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by anrbrasil23 de janeiro de 2018 Opiniões0 comments

Descolamento

Quando se fala em descolamento entre economia e política, muitas vezes contrasta-se a alta da bolsa, o dólar fraco, a queda dos juros e do risco Brasil e alguma atividade econômica reaparecendo com as incertezas políticas, desde as de curto prazo, associadas ao atual governo, até as que envolvem a sucessão, as dúvidas sobre 2018 e depois.

Mais notável talvez seja a complacência com que os formadores de preços tratam a situação fiscal. Da frustração com a alta das despesas com pessoal e com o corte dos investimentos do governo, o mercado passou à ingênua decepção com a queda da arrecadação, à resignação com metas fiscais revistas e à discreta comemoração de receitas não recorrentes e resgates junto ao BNDES. Este seria um aspecto do descolamento.

Esse processo de adaptação à realidade que chamamos de complacência sustenta trajetória benigna dos preços dos ativos financeiros, com o suporte, em última instância, da liquidez global. Passados os efeitos do choque dos preços administrados e do choque cambial, ambos em 2015, a alta dos preços dos alimentos se reverteu e, tal conjunto, com os efeitos da recessão, fez a inflação desabar. Os efeitos do choque cambial cederam pela recessão e por cenário exterior favorável, e pela expectativa de mudança de regime fiscal – a chamada nova política fiscal – concentrada no teto de gastos e na TLP, com todas as suas implicações, e na reforma da previdência e seu status oscilante no discurso do governo. A “ponte para o futuro”, peça importante da mudança de governo, tinha que desenhar política alternativa à de Dilma.

A forte queda da inflação viabilizou a tardia e lenta queda da Selic levada a termo por um BC que retomou o “by the book” do regime de metas de inflação e aproveitou a redução da inércia inflacionária para ancorar as expectativas, completando, com a inflação corrente, o cenário benigno atual. A queda nas taxas de juros reais, embora limitada pela “taxa estrutural”, foi suficiente para forte reprecificação da bolsa, na esteira da recuperação e reestruturação da Petrobras e da Eletrobras, inclusive societária. Mas cabe lembrar que a bolsa é um lugar de apostas em fluxos de caixa e em ganhos de capital e que alguém compra uma ação exatamente porque espera que possa vendê-la. Pode ter relação com a atividade, pode não ter.

De outro lado, a queda da inflação implicou alta dos rendimentos reais, o que explica parte da recuperação do consumo das famílias. Este processo nada tem a ver com os destinos políticos do atual governo. Aliás, nem de uma pouco provável substituição. A crise de maio, com seus desdobramentos, nos ensinou isto.

Mas se a recuperação do consumo for o único fato, espere-se sua estagnação. A inflação vai acelerar e interromper a alta do rendimento médio real; a recuperação da massa de renda presume recuperação da ocupação e da qualidade da ocupação. E esta presume a contratação de trabalhadores para a modernização e expansão da capacidade produtiva, bem como um pacote consistente e solidário de obras de infraestrutura.

Convencer o cavalo a beber água corresponde a mudanças nos preços dos ativos chegarem às decisões de produzir e investir. O que tem sido dificultado tanto pela política fiscal contracionista, quanto pela fragilidade fiscal e pela desarticulação dos mecanismos de coordenação das principais cadeias da formação bruta de capital fixo.

A crise política, da ação política, recolocou a diferença entre “política de governo” e aquilo que, com muita liberalidade, poderíamos chamar de “política de Estado”, o que transcende este ou aquele governo. A crise econômica, a pior de nossa história, decorre de forte mudança global e, no plano doméstico, de ciclo de duráveis e de decisões de política econômica, ambos com influência recíproca.

Tudo isto envolto por uma crise mais ampla que revela a intimidade entre política e economia: a crise do padrão criado pelo ajuste dos anos 1980 nos países avançados e a crise do padrão de desenvolvimento capitalista do Brasil desde os anos 1950. Incidentalmente, a China ligou as duas dimensões. A análise de tais desenvolvimentos não cabe nesse espaço, mas ajuda a considerar o momento atual como parte de um processo mais amplo e, assim, reconhecer que os horizontes não são fixos.

A eleição de 2014 não pacificou a crise aberta em 2013, na falta de data melhor para indicar o fim de um ciclo. Os erros políticos e de política econômica, e a falta de sorte, de Dilma criaram oportunidade para um governo que lançou a “ponte para o futuro” antes de assumir, com promessas liberais, algumas de difícil crédito. Mas no geral, com um programa não submetido às urnas, hipótese em que se pode imaginar que não seria muito exitoso, o governo Temer entregou coisas que prometeu, como a reforma trabalhista e o teto de despesas (1).

Nas concessões e privatizações fez quase nada e nada na abertura comercial, reforma tributária, superávits primários. Na reforma da previdência, anunciada como questão de sobrevivência, pagou-se o preço da composição do próprio governo e de seu modus vivendi, bem como o de todos os governos pós-ditadura, com o Congresso e o Judiciário. A crise, incluindo a Lava-Jato, explicitou tais relações. Não é bem um governo, mas um expediente coletivo para se chegar às eleições de 2018.

As forças políticas, todas, são favoráveis à manutenção do governo. Desgastar o presidente e obter vantagens. Deixar a equipe econômica, a TLP como símbolo, com o ônus das reformas, mas que sejam feitas. E ficar com o risco de que alguém do governo colha eventuais frutos.

A campanha vai encurtar o tempo da política que vai reassumir seu aspecto e peso cotidiano mais trivial. O encurtamento do tempo da política vai encurtar o tempo das expectativas e o horizonte econômico. O consumo deve estagnar e o investimento está zerado… A economia vai tão mal quanto a política. Coladinhas.

  1. Cabe lembrar, por isonomia, que Dilma não foi eleita para fazer o que tentou fazer em 2015 na política econômica.

José Francisco de Lima Gonçalves é professor da FEA/USP e economista chefe do Banco Fator

*Publicado originalmente no jornal Valor Econômico

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by anrbrasil16 de janeiro de 2018 Opiniões0 comments

Proibir carne em certos dias da semana só pode ser ideia de fascista

Muitas vezes você deve ter se perguntado para que serve um deputado estadual no Brasil. Uma resposta que deve vir à sua mente é: para nada. Mas, você pode, infelizmente, estar errado.

Para além da inutilidade estrutural de grande parte dos políticos no Brasil, a organização política do Brasil determina a quase inutilidade dos deputados estaduais porque tudo é decidido em Brasília.

Como disse um amigo meu, se você cometer um crime no Brasil e se esconder na Assembleia Legislativa estadual, provavelmente, o crime prescreverá, porque quase ninguém vai lá.

As coisas sempre podem piorar: alguns entre os muitos inúteis podem resolver “legislar” e aí, a emenda sai pior do que o soneto. Inúteis são menos perigosos quando ficam quietos.

Por incrível que pareça, alguém parece estar tentando proibir restaurantes e bares de vender produtos de carne às segundas-feiras no Estado de São Paulo, em nome da defesa animal.

Temos em Brasília as bancadas da bala, da Bíblia, do boi, e agora, em São Paulo, temos a bancada da rúcula. Para essa bancada, a humanidade de sete bilhões de Sapiens pode sim se alimentar de rúcula com alface, apesar de toda a história da seleção natural dizer o contrário.

Tudo bem, modas são modas, e vivemos uma era de modas ridículas, principalmente entre jovens riquinhos. Veganos de todos os tipos, seguindo o guru Peter Singer e seu “Animal Liberation” de 1975, afirmam que comer animais é “especismo”. O termo é cunhado como analogia a “racismo”. Bicho também é gente.

Partilho da sensibilidade de cuidado com os animais e desconfio de quem maltrata animais. Mas, como seres naturais que somos, precisamos nos alimentar.

Não existe a natureza que os veganos imaginam em suas vidinhas protegidas e cheias de pequenos luxos alimentares presentes em restaurantes descoladinhos. A natureza é uma besta fera que devora tudo.

Câncer é tão natural quanto uma praia maravilhosa e deserta. Entrega um vegano desses pra besta fera que é a natureza e você verá o que acontece: os vermes carnívoros comerão os veganos, assim como comerão os frequentadores de churrascarias. A riqueza material corre o risco de deixar todo mundo abestalhado.

Afora o fato evidente de que as pessoas podem gostar ou não de carne, sentir-se bem comendo carne ou não, ter nojo ou não (e ninguém deve se meter nessa questão de gosto pessoal), a ideia de transformar em lei algo assim (proibir as pessoas de comer carne em locais públicos num dia da semana) só pode passar pela cabeça de algum fascista verde radical. Ou de alguém financiado por algum grupo de interesse em “dinheiro verde”. Ou de um neoidiota contra a carne.

Se leis assim passarem um dia, teremos chegado ao fundo do poço de uma tendência contemporânea que é o fascismo de butique.

O que é fascismo de butique? É gente que transforma suas pequenas manias em pautas universais, do tipo: “A humanidade tem que viver como eu acho que ela deve viver”.

Jovens que vêm de boas famílias, normalmente, compõem o grosso desse fenômeno. Na Europa, como bem dizia o sociólogo Zygmunt Bauman (1925-2017), esse tipo de jovem é produto do Estado de bem-estar social, mas no Brasil e nos EUA são frutos de pais com razoável grana que pagam escolas caras que abraçam árvores.

Eduque seu filho para ser uma “pessoa com outra qualidade de consciência” e terá um idiota pra sempre a ser sustentado em suas manias narcísicas de comportamento “puro”. Nunca se prepararam tão mal os jovens para a vida real como nos últimos anos. Jovens assim não enfrentariam desafios, dos Neandertais a Hitler.

Faça um teste consigo mesmo: se você achar que sabe como as pessoas deviam viver para serem melhores, a chance de você ser um fascista de butique é enorme.

Enfim: alguém quer proibir você de comer um churrasquinho na segunda-feira. Quer ir jantar à noite? Estaria a fim de comer um steak com molho poivre e fritas? A Assembleia Legislativa de São Paulo, do alto da sua infinita utilidade, quer proibir.

A bancada da rúcula vai obrigar a você a comer o que ela quer que você coma. 

Luiz Felipe Pondé é filósofo, escritor e ensaísta.

*Publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo

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by anrbrasil11 de janeiro de 2018 Opiniões0 comments

O grande desafio ainda é fiscal

À medida que vêm à tona novos dados do IBGE, a luz da retomada do crescimento do PIB se mostra mais visível no fundo do túnel. O evento-chave da última divulgação é que finalmente apareceram sinais de recuperação do investimento privado, variável fundamental nessa narrativa. Aqui, o que conta mesmo é a percepção dos investidores sobre o desempenho futuro da economia, esta, por sua vez, diretamente associada à situação das finanças públicas. Só que, se retirarmos o curto período do recente boom de commodities, o Brasil está em crise fiscal desde o início dos anos oitenta, ou seja, há mais de trinta anos.

Foi graças a ela que as expectativas se tornaram as piores possíveis no segundo mandato Dilma, os investimentos desabaram e o País despencou na maior e mais demorada recessão de sua história.

Diante desta, as receitas públicas foram ao chão, problemas estruturais das contas públicas se misturaram aos conjunturais, e as soluções apresentadas pelas autoridades se mostraram as mais confusas possíveis, para dizer o mínimo. Acuado pelas agências de risco internacionais, o ministro da Fazenda acaba de bradar que, se for necessário para ajustar o déficit público às metas, o governo aumentará a carga tributária. Nada mais trivial, nem tão inconveniente para um País em depressão econômica.

Olhando para a União, o “x” da questão é o rápido crescimento dos gastos obrigatórios, aqueles que têm por trás alguma determinação legal de que sua realização tem de ocorrer. Cálculos recentes mostram que na União as despesas obrigatórias passaram de um pouco mais de 70% da receita corrente líquida em 2008, até chegar a cerca de 104% no corrente ano.

Ou seja, antes mesmo de considerar as despesas discricionárias (onde se situam os investimentos) e o serviço da dívida, a União gasta mais do que arrecada liquidamente. O item de maior peso nos gastos obrigatórios se refere à previdência, tanto a geral como a específica dos servidores, por isso mesmo sempre destacado quando se fala em fazer algum ajuste.

Por conta desse desarranjo, a União entrou numa trajetória de seguidos e elevados déficits primários, ou seja, de falta de quaisquer recursos não-financeiros para pagar ao menos uma pequena parcela do serviço da dívida, o que, mantida a política de financiar déficits com emissão de moeda à galega, leva à explosão da dívida e de volta à hiperinflação.

Na gestão atual, o governo acabou colocando os seguintes limitadores financeiros adicionais para tentar implementar uma gestão financeira mais equilibrada: 1) uma meta declinante de déficits primários; 2) um teto para o crescimento dos gastos totais (exclusive dívida) equivalente à taxa de inflação, dessa feita por emenda constitucional. E prometeu aprovar uma reforma da previdência capaz de reduzir esse tipo de gasto de forma expressiva no curto prazo, algo, como se sabe, muito difícil de realizar.

Esqueceu-se, apenas, de verificar que, mesmo atendendo às duas primeiras exigências em 2018 (o que não será fácil), mas dependendo do alcance da terceira, poderia não cumprir algo mais antigo e fundamental, a pouco lembrada “regra de ouro” das finanças públicas brasileiras. Pelo art. 167, III, da Constituição, operações de crédito não podem financiar gastos correntes. E tudo indica que, se nada for feito para evitá-lo, isso acontecerá em 2018, caso em que haveria responsabilização penal e administrativa do Tesouro, e política do presidente. O que mostra que alguma solução, obviamente, a Fazenda acabará indicando .

Em relação às destroçadas finanças estaduais, conforme tenho discutido amplamente neste espaço, a política oficial é deixá-los à deriva, a não ser pelo programa de recuperação dificilmente aplicável – e olhe lá – a qualquer Estado que não o Rio de Janeiro, caso em virtual extrema-unção.

Diante da forte resistência a aprovar a atual reforma, penso ser melhor deixar a mudança das regras previdenciárias para uma segunda fase, e, enquanto há tempo, adotar a melhor solução possível no curto prazo, conforme sugestão que venho apresentando há algum tempo e que pode ser vista em maior detalhe no artigo que publiquei há pouco e está reproduzido em “www.raulvelloso.com.br” com o título “Como manter a regra de ouro”.

Na verdade, para uma boa mudança, e como tenho enfatizado: 1) os efeitos teriam de ser rápidos; 2) o ônus deveria ser maior sobre os menos pobres; 3) algum tipo de troca com grupos sociais relevantes teria de ocorrer; e 4) o equacionamento do brutal problema financeiro de curto prazo dos entes subnacionais deveria ser parte da solução. Agora acrescento um quinto item: a regra de ouro tem de ser obedecida. Só que a estratégia de ação seguida pelo governo não atende a nenhum desses pré-requisitos.

Sendo uma reforma que só mira regras e abrange todo o espectro de beneficiários, afeta igualmente menos pobres e mais pobres. Para não ferir fortemente direitos adquiridos, a vigência de uma reforma como a proposta pelo governo acaba acontecendo muito tempo depois do que os reformistas desejariam.

Raul Velloso é  consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento.

*Publicado originalmente no jornal O Globo

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by anrbrasil25 de maio de 2017 Opiniões0 comments

Dia Internacional do Consumidor: “O Sr. Cliente”

Permitam-me contar uma história. Tempos atrás, uma cliente entrou em contato com nossa ouvidoria para fazer um elogio – casos assim são menos frequentes, mas não são raros. Ela disse que estava aguardando seu pedido quando ouviu a conversa de uma senhora, que acompanhava um candidato à vaga de atendente. Ela estava apreensiva, pois o rapaz tinha deficiência auditiva.

A gerente responsável pelo processo, surpreendentemente, respondeu: “fique tranquila, farei a entrevista na linguagem de sinais”.
Esse caso e tantos outros que acontecem diariamente em nossos mais de 900 restaurantes me orgulham imensamente! Mais do que a capacitação eficiente dessa funcionária, a atitude dela em acolher o candidato e sua mãe já fizeram toda a diferença.

Essa atitude positiva e inspiradora e, considerando a importante data do Dia Internacional do Consumidor, nos permite refletir sobre o perfil do consumidor atual.

É preciso entender e, acima de tudo respeitar o consumidor. Dar a ele a chance e os canais para se manifestar, reclamar, contribuir. Para nós, esse diálogo aberto e transparente com o ‘Sr. Cliente’ (e recebemos quase 2 milhões de ‘senhores clientes’ todos os dias na nossa rede) é que dará o norte para novas práticas, ajudando a reconhecer o que está sendo apreciado e melhorar o que talvez não esteja bem e, assim, contribuir para a melhoria na experiência do Consumidor.

Nesse contexto, SACs, ouvidorias e redes sociais ágeis, modernos e eficientes são fundamentais para garantir essa comunicação aberta. Uma ouvidoria como a nossa, por exemplo, consegue ter mais de 98% de sucesso na solução de casos simplesmente por tratar cada cliente de maneira individual, com a atenção devida e focada em resolver o tema.

Há alguns anos decidimos que nenhuma decisão estratégica seria tomada sem o aval do Sr. Cliente. Entender o que o cliente quer é parte da nossa cultura. Todos os meses, ouvimos mais de 1 milhão de opiniões, para entender tendências e coletar informações que estão influenciando na satisfação deste Sr. Cliente.

Às vezes sou perguntando sobre a evolução dos nossos produtos e até onde isto pode chegar. Costumo dizer que não sei o que estaremos vendendo daqui a 50 anos, mas tenho certeza de uma coisa: nesta parceria com o Sr. Cliente, estaremos vendendo mais que qualquer outro restaurante.

Que nesse Dia do Consumidor a gente possa refletir e entender que para atender bem é preciso ouvir, respeitar e responder aos anseios do ‘Sr. Cliente’. De verdade, para valer, na prática.

Paulo de Camargo é presidente do Mcdonald’s – Arcos Dourados

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