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Vinhos saem da lista de produtos sujeitos ao ICMS por substituição tributária

Desde o dia 1º de fevereiro, os restaurantes podem adquirir vinhos sem o ICMS recolhido por substituição tributária. Isso significa que a comercialização da mercadoria estará sujeita às regras gerais de tributação desse imposto, considerando todas as suas particularidades e controvérsias.

A exclusão dos vinhos da lista de produtos sujeitos ao ICMS por substituição tributária em São Paulo está enquadrada nos termos do artigo 2º da Portaria CAT 68/2019.

O conteúdo consta do Informativo Nº 005/2020 e está disponível para consulta no site da entidade. É assinado pela advogada Marina Passos, da Dias e Pamplona, consultoria jurídica da ANR.

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