Empregadores deixam de pagar multa adicional de 10%
A multa adicional de 10% do FGTS foi extinta no começo de 2020. Como consequência, os empregadores deixam de pagar a taxa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em demissões sem justa causa. Sancionada em dezembro
pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS foi a responsável por extinguir o valor.
A taxa de 10% adicional na rescisão era direcionada para a conta única do Tesouro Nacional, posteriormente repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. A multa aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado na indenização paga pelas companhias nas demissões
sem justa causa.
O fim da multa estava na Medida Provisória 905, divulgada no final do ano passado pelo governo, que criou o Programa Verde e Amarelo, de geração de empregos. No entanto, foi na Medida Provisória 889 que o Congresso apresentou a extinção da multa adicional, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.