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Webinar ANR explica o que mudou no eSocial com a Covid-19

Na última quinta-feira (23), a ANR organizou um encontro virtual para abordar as mudanças no eSocial por conta do novo coronavírus. Coordenada por Camila Lopes Cruz, da CLC Treinamentos e responsável pelo GT-eSocial da
ANR, a reunião teve como objetivo reforçar alguns pontos de atenção, em razão da MP 936/2020, a MP dos Empregos. “O momento é de calamidade e temos uma lei que é de caráter de exceção. Governo, empresas e trabalhadores estão se adaptando a nova realidade”, disse Camila.

Segundo a especialista, o fundamental agora é manter o acervo documental de todos os acordos trabalhistas celebrados e realizar o envio correto dos eventos ao eSocial. As empresas prestam informações ao governo por meio do Sped, eSocial, Empregador Web, Sefip e DCTFWeb, e o cruzamento de todas as informações enviadas será realizado futuramente. “É de suma importância que as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sejam feitas corretamente, pois eventual fiscalização poderá retroagir cinco anos. Ou seja, o governo, em um primeiro momento, liberará os benefícios e poderá realizar a fiscalização do cumprimento da legislação”, explica Camila.

Para informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP, o empregador deve enviar para o trabalhador o seguinte afastamento temporário: “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”. Para informar a redução proporcional de salário e jornada, o empregador deve enviar um evento de alteração contratual com data de alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida.

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