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Veto de SP à obrigatoriedade de cardápio físico em restaurantes

Data de publicação: 28 de janeiro de 2026

O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente o projeto de lei que obrigaria bares e restaurantes a oferecer cardápio físico aos clientes, mesmo quando optassem por cardápio eletrônico. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 23 de janeiro de 2026. O governo paulista afirmou que as normas já existentes asseguram a transparência de preços e o direito à informação para os consumidores, e que a obrigatoriedade seria inaplicável do ponto de vista constitucional e prejudicial à livre iniciativa.

Contexto:

O projeto de lei, apresentado em 2023 na Assembleia Legislativa de São Paulo, gerou debate sobre formatos de apresentação de cardápios (físico, digital ou híbrido) e sobre a necessidade de padronizar exigências para o setor de restaurantes.

– A decisão reforça a possibilidade de flexibilidade na apresentação de informações ao consumidor, conforme modelo de negócio de cada estabelecimento.

– A ANR acompanhará as discussões em fóruns e espaços de interlocução com o governo para defender soluções que mantenham autonomia dos restaurantes e transparência ao consumidor.

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