O mês de agosto, conhecido como Agosto Lilás, é dedicado à prevenção e combate à violência contra a mulher. No primeiro dia deste mês, o Governo de São Paulo lançou o protocolo “Não Se Cale” e a campanha “São Paulo Por Todas”. Estas iniciativas têm como objetivo padronizar formas de acolhimento e suporte às mulheres em estabelecimentos privados e públicos.
Este lançamento não é apenas uma resposta às leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023, mas uma articulação intersecretarial com a sociedade civil, liderada pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
Agora, estabelecimentos como bares, restaurantes, espaços de eventos e hotéis têm a responsabilidade de seguir o novo protocolo. Em qualquer suspeita de assédio, violência ou importunação sexual, os profissionais capacitados devem acolher a vítima em um espaço seguro, longe do agressor. A solicitação de ajuda pode ser verbal ou através de um gesto universal: uma mão com a palma voltada para cima, polegar flexionado ao centro e os outros dedos fechados em punho.
Como os empreendedores podem implementar a lei?
Para garantir que os profissionais estejam preparados, o Governo de São Paulo oferece um curso de capacitação gratuito. Este curso, com duração de 30 horas e totalmente online, visa preparar cerca de 1,5 milhão de profissionais em todo o estado. Os módulos abordam conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção.
Além da capacitação, a lei exige a certificação para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher. Este selo e o prêmio associado têm como objetivo incentivar a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha. A exibição do cartaz oficial em locais visíveis e nos banheiros femininos também é obrigatória.
- Realizar o curso de capacitação gratuito oferecido pelo Governo de São Paulo. Para realizar a inscrição, clique aqui.
- Fixar o cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino.
- Adotar um sistema de sinalização para identificar situações de risco e acionar a equipe de segurança.
- Treinar a equipe de segurança para lidar com situações de violência contra a mulher.
- Oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres, com respeito e atenção às suas necessidades.
Como obter o selo?
O Selo Não Cale será oferecido aos estabelecimentos que capacitarem 100% de seus funcionários e cumprirem todas as prescrições do protocolo, como forma de reconhecer o engajamento do local no enfrentamento ao assédio e à violência sexual e incentivar a adesão ao protocolo.
O protocolo “Não Se Cale” é um passo significativo na luta contra a violência à mulher em São Paulo. Estabelecimentos e profissionais agora têm a responsabilidade e os recursos para proteger e apoiar as mulheres em situações de risco.
Seu estabelecimento está alinhado com o protocolo “Não Se Cale”? Junte-se a esta causa e garanta um ambiente seguro para todas as mulheres.
SP Mulher define prazo final para conclusão do curso Protocolo “Não se Cale”
Publicada a Resolução 5/2023, de autoria da Secretaria de Estado de Políticas para Mulher, que disciplina a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, no Estado de São Paulo, a que se refere a Lei nº 17.635, de 17 fevereiro de 2023, e o Decreto nº 67.856, de 1 de agosto de 2023.
Para fazer a inscrição no curso, clique aqui.
A primeira capacitação será ofertada em formato virtual, e deverá ser realizada conforme os prazos a seguir indicados, contados a partir da data da publicação desta resolução:
I – para funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: em 90 (noventa) dias;
II – para funcionários de restaurantes e atividades similares: em 120 (cento e vinte) dias;
III – para funcionários de todos os estabelecimentos anteriores e demais casas ou local de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: em 150 (cento e cinquenta) dias
Confira o protocoloco na íntegra aqui
Materiais para impressão
É obrigatória a fixação do cartaz em local visível pelo público geral e nas portas dos banheiros disponíveis para mulheres.
Para baixar o arquivo, clique aqui.
Sobre as leis
Lei 17.621/2023
Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Lei 17.635/2023
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Decreto nº 67.543/2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
Decreto nº 67.856/2023
Regulamenta a Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá- -los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.
No Rio de Janeiro, o Prefeito sancionou a Lei que reforça medidas se segurança para mulheres
A Lei Nº 6.932 que visa aumentar a segurança de mulheres em bares, restaurantes, casas de show e similares. Esta lei reforça as medidas de segurança já estabelecidas pela Lei estadual Nº 8.378/2019, em vigor desde 2019. Se você também tem unidades de bares ou restaurantes no Rio de Janeiro, confira as exigências locais clicando aqui.