Resumo – Encontro do Grupo Temático Jurídico Tributário: O impacto da Reforma Tributária nos contratos

Data de publicação: 31 de março de 2026
Reforma Tributária e seus impactos nos bares, restaurantes, lanchonetes e afins foi o tema do debate no Escritório Araújo e Policastro Advogados – SP.
No último dia 26 a ANR reuniu integrantes do Comitê Jurídico Tributário para um café da manhã em parceria com o Escritório Araújo e Policastro Advogados, parceiro do Hub Jurídico da entidade, com o objetivo de aprofundamento nos estudos do tema, além da oportunidade de tirar dúvidas e receber orientações sobre boas práticas contratuais no contexto da reforma.
Os principais temas discutidos foram:
– O que muda em termos práticos: O governo avança com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A transição está prevista para se completar em 2033, com a extinção dos tributos antigos e a consolidação de um único regime de tributação sobre consumo.
– Como fica a conta do consumidor: As alíquotas médias estimadas para o IBS e a CBS giram em torno de 26,5% a 28% no conjunto (IBS ~ 8,8% a 9,3% e CBS ~ 17,7% a 18,7%). Há exceções para bebidas alcoólicas e refrigerantes, que continuam com alíquotas específicas do imposto seletivo.
– Transição gradual: O cronograma prevê redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS (0% em 2033) e um aumento gradual do IBS. O modelo entra em vigor de forma plena a partir de 2033, com etapas intermediárias desde 2029.
– Cobrança e obrigações: Plataformas digitais que intermediam pedidos (delivery) passam a ter obrigação de inscrição, emissão de documentos fiscais e repasse de informações ao CGIBS. A ideia é implementar o regime de split payment, com responsabilidade compartilhada na cobrança e pagamento dos tributos.
– Impacto sobre operações e contratos: Os contratos entre bares, restaurantes, fornecedores, estúdios de catering, franquias e locações de imóveis precisarão ser reavaliados. Regimes como SIMPLES podem não gerar créditos IBS/CBS, enquanto opções híbridas (SIMPLES + IBS/CBS) permitiriam créditos, influenciando negociações de preços e termos contratuais.
– Portfólio de itens e itens excluídos: O IBS/CBS terá base de cálculo vinculada ao valor da operação (excluídas gorjetas e custos de intermediação de plataformas). Certas despesas, como aluguéis, comissões e serviços de entrega, entram na lógica de crédito e cobrança conforme o novo regime.
– Reforço regulatório: Diversas leis complementares e ordinárias deverão detalhar alíquotas, gestão, fundos de desenvolvimento regional e mecanismos de fiscalização. Novos códigos NFS-e e classificações NBS/Geralmente utilizados para serviços de locação, manutenção e outros dentro do IBS/CBS ganham relevância prática.
– Riscos para o mercado: Especialistas destacam a importância de evitar inconsistências na DF-e (Documento Fiscal eletrônico) e de segregar corretamente os componentes de custos e repasses entre tomadores e fornecedores. Erros de classificação tributária podem gerar tributos indevidos.
– O que observar nos próximos passos: Empresas do setor devem mapear a cadeia de fornecedores, plataformas de delivery, programas de fidelidade e custos logísticos para entender os impactos reais no custo final e na margem de lucro. A expectativa é que haja ajustes contratuais e renegociações à medida que o novo regime avance.
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