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Reforma tributária é fundamental. Avaliar seus impactos e efeitos também.

Dado é base para tomada de qualquer decisão, em qualquer nível ou setor. Ou, pelo menos, deveria ser. É por isso que precisamos estar atentos aos movimentos relativos à reforma tributária.  

Desde 2022, a ANR já demonstrava sua preocupação com a oneração do setor com um possível aumento dos encargos. Em fevereiro deste ano, a ANR, representada pelo Presidente Fernando de Paula e pelo diretor executivo Fernando Blower, esteve em Brasília com o secretário especial para reforma Bernard Appy e sua equipe. Na reunião, abriu-se um canal importante para troca de informações e debates sobre a reforma e seus impactos no setor de Food Service. 

O secretário Appy disse em evento no dia 14 de abril que espera que a votação da reforma aconteça no plenário da Câmara dos Deputados no final de junho. Ele disse, ainda, que há pressão para tratamentos diferenciados entre setores, mas que este não seria o momento de “colocá-los na mesa”, apesar de já estarem sendo discutidas essas diferenças e de ter apoio do Governo Federal para que isso aconteça de forma racional. 

Guilherme Mercês, Diretor de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem pontuando a preocupação desta entidade com o impacto da alíquota única que, nas propostas, variam de 12 a 25% sobre o setor de serviços. Considerando diversos estudos realizados pela CNC, o que se vê é uma grande oneração do setor de serviços, hoje maior empregador do país. 

Segundo os estudos da CNC, usando a alíquota de 12% em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, a majoração média de carga tributária seria de 84,15% para o setor. Ainda pelos cálculos do órgão, a alíquota neutra do IVA deveria ser de 6,52%. Outro fator a ser considerado na sistemática de apuração do IVA é o uso men0os intensivo de insumos ao longo do processo de geração de valor o que levaria a um significativo menor acúmulo de créditos tributários para abatimento do imposto a ser pego pelas atividades terciárias. A maior oneração seria para o serviço seleção, agenciamento e locação de mão de obra, com majoração de 188,51%, e a menor de 11,24% no transporte aéreo. No caso do setor de alimentação, o estudo aponta uma majoração de 37,31%. 

Fontes: CNC e Valor Econômico

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