Reforma Tributária: caso se estabeleça um IVA dual, taxa de serviços terá prazo maior de implementação
O secretário extraordinário de reforma tributária do ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que num cenário realista, caso a reforma tributária sobre consumo estabeleça um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual que una os atuais ICMS e ISS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços e Imposto sobre Serviços, respectivamente, o mesmo só deverá entrar em vigor em 2027, ou, num cenário otimista, em 2026. Já o IVA federal do modelo dual, que substituiria PIS e Cofins, entraria em vigor já em 2025. A fala de Appy foi em evento sobre a reforma tributária realizado pela Imagine Brasil, iniciativa da fundação Dom Cabral (FDC).
Existem duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que o governo federal espera que sejam a base para a definição da reforma tributária pelo Congresso. Ambas PECs estabelecem a criação de um IVA não cumulativo, cobrado no destino juntando PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). No entanto, a PEC 45/2019 estabelece um IVA único, já a PEC 110/2019 sugere o IVA dual, ou seja, um em âmbito federal unindo PIS, Cofins e IPI e outro subnacional agregando ICMS e ISS.
O governo, segundo o secretário, tem a expectativa de que a emenda constitucional da reforma tributária seja aprovada ainda este ano enquanto a lei complementar regulamentando o novo modelo tributário, seja aprovada até meados de 2024. Nessa visão, no caso do IVA dual, o imposto subnacional precisaria de mais tempo para implementação pois será preciso montar uma estrutura de gestão compartilhada entre estados e municípios. Já o imposto de âmbito federal entraria em vigor de forma imediata a partir de meados de 2025, considerando a necessidade de um prazo de cerca de nove meses para que empresas e poder público se ajustem à mudança.
Ainda segundo Appy, IVA federal e subnacional terão uma só legislação o que deverá garantir simplificação.
Fonte: Revista Valor