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PROCON RJ: Obrigações de lei dependem de regulamentação da norma

A consultoria jurídica da ANR, Dias e Pamplona, protocolou uma consulta no PROCON do Rio de Janeiro sobre a Lei nº 8.378/2019, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas do estado a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses locais. De acordo com o órgão, a norma é inexequível até a sua regulamentação e, em tese, estabelecimentos estão dispensados do seu cumprimento até posterior regulamentação.

Segundo o PROCON, a lei não define quais seriam os riscos, em termos de situações fáticas, tampouco especifica se tais riscos se referem tão somente à integridade física ou também à honra da mulher, de modo a protegê-la em casos de insultos ou assédios. Também não há definição sobre as características dos cartazes que devem ser afixados nos estabelecimentos (dimensão, fonte, local etc.) e nem sobre o treinamento e capacitação dos colaboradores para aplicação das medidas previstas.

Os dados são do informativo ANR nº 033/2019, elaborado por Fernanda de Almeida Menezes, do escritório Dias e Pamplona Advogados.

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