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Portaria regulamenta trabalho aos domingos e feriados

Uma nova portaria publicada pelo Ministério da Economia em junho regulamenta o trabalho aos domingos e feriados para as atividades de indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários e agricultura e pecuária.

De acordo com a Portaria 604, que praticamente repete o texto do Decreto 27.048/1949, todas essas atividades passam a ter autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados. Contudo, a portaria não esclarece a necessidade de se conceder, ou não, um domingo por mês de folga aos empregados (de acordo com previsão contida na Lei 10.101/2000, específica para o comércio em geral) ou um domingo de folga a cada sete semanas (de acordo com Portaria 417/66).

Em razão dessa controvérsia, a concessão ou não de domingos de folga aos trabalhadores poderá somente ser resolvida por meio de Lei específica para cada setor da economia ou pelo ajuste, via Acordo Coletivo, com o Sindicato dos Trabalhadores.

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