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Lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico entra em vigor em São Paulo

Depois de ser aplicada em diversas cidades brasileiras, chegou a vez de São Paulo aderir a chamada Lei dos Canudos. Na última semana, o prefeito Bruno Covas sancionou a Lei Municipal nº 17.123/2019, que proíbe restaurantes, bares e similares de fornecer canudos de material plástico no município.

O texto determina que apenas canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material, estão liberados para fornecimento. Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos que não cumprirem essas diretrizes estão sujeitos à advertência, multas e até ao fechamento administrativo na casa, de acordo com a quantidade de autuações.

Segundo Covas, a Prefeitura tem agora 180 dias para regulamentar a proibição. Nesse período, deverão ser definidas as exceções à proibição (como pessoas com deficiência que precisam de canudos plásticos para sugar líquidos) e de que maneira as fiscalizações serão feitas. De acordo com o prefeito, a ideia é que a lei tenha um efeito mais pedagógico, de consciência da população, do que punitivo.

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