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Pela primeira vez STF nega vínculo de emprego entre franquias e franqueados

Em decisões monocráticas (individuais), os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negaram o reconhecimento de relação de emprego entre empresas franqueadoras e ex-franqueados, não enxergando fraude à legislação trabalhista nesses contratos. 

Em fevereiro, a Justiça do Trabalho já havia negado pedidos de ex-franqueados de reconhecimento de vínculo empregatício alegando fraude à legislação trabalhista, pedindo, desta forma, verbas trabalhistas como FGTS, 13o. Salário e férias. Em decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento é de que as relações eram de fato comerciais e não de emprego entre as partes. 

Com as decisões proferidas em março, é a primeira vez que o STF aplica aos contratos de franquias as teses que consideram lícita a terceirização ampla e irrestrita. Num contrato de franquia, o franqueador entrega seu know-how e licencia o uso da marca recebendo por isso royalties. Este tipo de franquia empresarial é detalhado na lei 13.966 de 2019, que revogo a lei 8.955 de 1994. Ambas indicam que este tipo de contrato não caracteriza vínculo de emprego com franqueado ou seus empregados, mesmo durante o período de treinamento. 

Empresas franqueadoras acionaram o STF a partir da chamada reclamação contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que haviam considerado os contratos de franquia uma relação de emprego, indo contra a legislação trabalhista. 

O ministro Alexandre de Moraes cassou uma decisão do TRT do Rio de Janeiro pois para ele o TRT desconsiderou as decisões do STF sobre terceirização fundado apenas pela modificação da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT. 

Já o ministro André Mendonça suspendeu até análise do mérito um processo que tramita no TRT de São Paulo, em caráter liminar. O TST SP considerou que havia subordinação e onerosidade configurando relação de emprego sendo contratado ilegalmente por meio de uma franquia. Mas para o ministro a decisão está em “aparente desconformidade” com o conjunto de julgados do STF que admitem a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, o que inclui franquias. 

Estas manifestações dos ministros são importantes precedentes e abreviam caminhos.

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