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Novas regras do eSocial passam a valer para bares e restaurantes

Desde o dia 10 de janeiro, bares, restaurantes e cafés optantes do Simples e do MEI (Microempreendedor individual) ou com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar informações relativas à saúde e segurança de seus empregados por meio do eSocial. Os empregadores precisam informar à Receita uma série de dados sobre o funcionamento do ambiente de trabalho na empresa.

No evento S-2210, devem relatar os acidentes de trabalho ocorridos, no S-2220 será preciso informar mudanças na rotina de colaboradores (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função), enquanto no S-2240 é necessário colocar informações sobre o Programa de Prevenções de Riscos Ocupacionais (PPRA) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Toda vez que houver um acidente no ambiente de trabalho (S-2210), os estabelecimentos devem encaminhar o ocorrido ao eSocial até o próximo dia útil, ou no caso de óbito, imediatamente. Modificações no quadro ou nas funções de colaboradores (S2220) devem ser formalizadas em um único arquivo e enviadas até o dia 15 do mês subsquente. Para compartilhar dados do PPRA e do LTCAT (S-2240), bares e restaurantes têm de reunir todas as
informações em um arquivo em formato .xml — disponível na plataforma — e notificar o sistema até o dia 15 do mês seguinte, ou após o ingresso, ou admissão de um novo funcionário.

A responsabilidade do encaminhamento dessas informações é do empregador. Empresas podem enviá-las por meio da área do Departamento Pessoal ou via escritórios especializados ou clínicas de saúde ocupacional. Neste caso, o contratante precisa de uma procuração eletrônica.

*Com informações do SindRio

Foto: Patrick Tomasso – Unsplash

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