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Nova lei obriga restaurantes e bares cariocas a fornecer canudos biodegradáveis ou recicláveis aos clientes

Uma nova norma sobre a utilização de canudos em bares e restaurantes do Rio de Janeiro foi aprovada e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 9 de janeiro. A lei revoga a determinação anterior nº 6.384, de 04 de julho do ano passado. Promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a nova lei 6.458 obriga estabelecimentos de alimentação fora do lar autorizados pela Prefeitura a usar e fornecer canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

De acordo com a nova regra, o material de fabricação dos canudos “em nenhuma hipótese poderá ser plástico”, e os estabelecimentos terão 120 dias, a contar da data de publicação da lei, para se adequar. Após o prazo, o descumprimento da norma sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 3 mil.

A ANR e o SindRio tiveram forte participação na aprovação de uma nova norma. Representantes das entidades participaram de diversas audiências públicas e de discussões com o legislativo, executivo e outras associações importantes, para chegar a um consenso positivo para o mercado e para o meio ambiente.

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