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Notícias relevantes sobre ação coletiva do Perse

No último dia 02 de outubro foi proferida sentença desfavorável ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Nacional de Restaurantes, através do escritório Bichara Advogados. O Mandado nº 5016614-37.2022.4.03.6100 é relativo à discussão sobre a inclusão de empresas do Lucro Real / Presumido no PERSE, mesmo sem cadastro no CADASTUR na data da lei. A decisão do dia 02 torna a liminar anteriormente concedida sem efeito.
Quando concedida a liminar anterior, a recomendação da ANR foi de que seus associados seguissem recolhendo os tributos até a decisão definitiva como, informado aqui. Os associados que por ventura decidiram deixar de pagar os tributos se valendo da liminar terão o prazo de 30 dias, contando da data da sentença para realizá-lo sem multa, mas com juros (Selic).
A ANR irá recorrer da sentença por meio de recurso de apelação.
Aproveitamos para informar que a Receita Federal instituiu Grupo de Trabalho “com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação de Imposto sobre a Renda”. Na Portaria RFB nº 361/2023 fica definido que o papel do grupo será analisar os eventos que impliquem em redução de arrecadação e o único benefício de IRPJ mencionado expressamente na portaria foi justamente o PERSE. Por isso, é possível que as atividades do Grupo de Trabalho iniciem com esforços voltados para a fiscalização do aproveitamento da alíquota zero de IRPJ do PERSE.
Seguiremos acompanhando e manteremos nossos associados informados.

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