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No Rio de Janeiro estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas passam a ser obrigados a oferecer cardápio impresso em papel

Sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro no dia 31 de maio, a lei nº 10.032 obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares a disponibilizar cardápio impresso em papel.  

Os estabelecimentos que comercializam bebidas, refeições ou lanches ficam proibidos de oferecer cardápio ou menu exclusivamente digital e também de repassar o valor da impressão ao consumidor. 

Ainda não estão definidos os valores e formas de aplicação de autuação e penalidades que caberão ao Poder Executivo.  

Minas Gerais e Distrito Federal também discutem leis semelhantes. 

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