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Lei obriga bares e restaurantes do Rio de Janeiro a adotar medidas de auxílio às mulheres em situação de risco

Bares, restaurantes e casas noturnas do Rio de Janeiro estão obrigados a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. É o que diz a Lei nº 8.378/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 17, de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane (PC do B).

A norma determina ainda a escolta à mulher até o carro da mesma ou outro veículo, além de comunicação à polícia em casos extremos. De acordo com o texto, também deverão ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando a disponibilidade dos empregados – que deverão ser treinados e capacitados para aplicação das medidas previstas na Lei – em auxiliar as mulheres que em situação de risco. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias contados da data da publicação no DOU para adaptação.

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