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Lei do Copo Azul volta a valer em São Paulo

As obrigações previstas na Lei Estadual nº 16.796/2018, conhecida como Lei do Copo Azul, voltam a valer em São Paulo. A justiça considerou improcedente e cassou a liminar proferida na ação proposta para declaração de inconstitucionalidade da lei. A decisão ainda não é definitiva e foi objeto de recurso interposto ao Supremo Tribunal Federal, que ainda está pendente de julgamento.

A Lei do Copo Azul exige que estabelecimentos que possuem máquinas de refrigerante disponibilizem copos descartáveis em cor predominantemente azul e com a inscrição “zero açúcar” visível, inclusive na tampa do copo. De acordo com o texto, ao menos 10% da quantidade habitual dos copos para o consumo de refrigerantes sem açúcar devem respeitar essas regras. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de 100 UFESPs, que atualmente correspondem a R$ 2.653. Os dados estão em informativo divulgado pela ANR e produzido pela Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade.

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