Isenção de hortifrutigranjeiros não se estende a restaurantes em São Paulo
Recentemente o governador João Doria assinou decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. Porém, a isenção de tais produtos não se estende aos restaurantes, bares e similares.
Segundo informativo ANR nº 011/2019, elaborado pelo Dias e Pamplona, ainda que esses estabelecimentos possam vender pratos compostos exclusivamente por produtos isentos, essas operações devem ser tributadas normalmente pelo ICMS. Para o Fisco, o restaurante não vende, por exemplo, “alface e tomate”, mas um prato de salada, que como tal constitui novo produto sujeito à tributação aplicável ao segmento. Os produtos contemplados estão detalhados no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, itens I a VIII e X a XII