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ANR negocia prazo para início da lei que proíbe fornecimento de canudos e copos plásticos em Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou no último dia 30 de janeiro a Lei nº 6.266/19, que proíbe a circulação e o fornecimento de canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais da região. Segundo o texto aprovado, “as organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis”.

 

Desde o início do ano, o diretor da ANR em Brasília, Nadim Haddad, tem mantido várias reuniões com a assessoria jurídica do Governo do Distrito Federal para negociar um prazo para o início da vigência do período de autuações.

 

Segundo ele, muitas empresas de Brasília têm estoque de canudos plásticos para até 8 meses. “Nós solicitamos o prazo de um ano e já tivemos uma resposta positiva para 4 meses para início das autuações. Ainda estamos conversando para chegar a um consenso final sobre o prazo”, afirma. Para Nadim, até a decisão final, as multas – que podem variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, não devem ser aplicadas. “Ainda falta regulamentar também qual será o órgão responsável por essas multas”, explica.

 

A ANR está atuando em diversas localidades para alterar as legislações vigentes, a fim de conseguir mais prazo de implantação, além do aceite de outros tipos de materiais. Recentemente, a associação conseguiu alterar lei similar em Sorocaba (SP). Na cidade de São Paulo, diretores da ANR têm feito várias reuniões na Câmara Municipal para contribuir na discussão da pauta sobre o tema.

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