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INFORMATIVO ANR | Instrução Normativa (IN) nº 344/2025

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 344/2025, que entra em vigor em 23 de março de 2025. Esta norma estabelece um procedimento otimizado para a análise de petições na área de alimentos, permitindo o uso de documentação emitida por Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE), como a FDA (EUA) e a EFSA (União Europeia). 

O objetivo da IN 344/2025 é acelerar o processo de análise e liberação de produtos alimentícios ao reconhecer avaliações de autoridades sanitárias internacionais, desde que atendam a padrões equivalentes de segurança e qualidade exigidos no Brasil. 

Benefícios e Impactos da IN 344/2025: 

  • Redução no tempo de análise para a liberação de novos produtos alimentícios. 
  • Maior previsibilidade regulatória para empresas do setor de alimentos e restaurantes. 
  • Exigência de um plano de autocontrole detalhado, incluindo rastreabilidade de ingredientes e validação de Boas Práticas de Fabricação (BPF). 
  • Necessidade de documentação adicional para alimentos com ingredientes de alto risco sanitário e suplementos alimentares. 
  • Possível impacto nos custos operacionais, principalmente para pequenas e médias empresas. 

Quem pode se beneficiar da IN 344/2025?  

O novo regulamento beneficia diretamente estabelecimentos do setor alimentício e de restaurantes que buscam agilidade na liberação de produtos e insumos importados. Empresas que trabalham com ingredientes inovadores, suplementos alimentares e produtos sujeitos a altos padrões regulatórios também podem se beneficiar da redução na burocracia, desde que atendam aos novos requisitos de rastreabilidade e segurança. 

A ANR se coloca à disposição de suas associadas para fornecer suporte técnico e jurídico sobre a aplicação da IN 344/2025. Estamos acompanhando de perto a implementação desta norma e manteremos nossos associados informados sobre eventuais desdobramentos regulatórios. 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com a equipe jurídica da ANR. 

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