O Governo do Rio de Janeiro publicou recentemente no Diário Oficial, a regulamentação da Lei 9.355/21, que reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos em todo o estado. A medida começa a valer em 1º de dezembro deste ano e se estende até 31 de dezembro de 2022. A publicação vem após intenso trabalho do SindRio, com o apoio da ANR, para viabilizar a diminuição da alíquota a fim de auxiliar na retomada de bares e restaurantes.
“O retorno gradual do público aos estabelecimentos ainda não foi capaz de equalizar a balança. O setor perdeu muito com a pandemia e deve levar ao menos dois anos para voltar aos patamares normais. Por isso, qualquer iniciativa que desonere a alimentação fora do lar é fundamental nesse momento e extremamente bem-vinda”, afirmou Fernando Blower, presidente do SindRio e diretor Executivo da ANR.
De acordo com Blower, essa é uma vitória não só para o segmento, como para toda a sociedade, já que reflete em melhora da economia e geração de empregos. “Também permite num futuro abrir as portas para novos investimentos”, complementa.
O decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro, prevê uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições (inclusive delivery) e de 4% relativa a bebidas e às demais operações dos estabelecimentos.
O benefício não engloba as operações com isenção integral ou não incidência do imposto, aquelas sujeitas ao regime de substituição tributária e o imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Para participar, o contribuinte precisa estar quite com suas obrigações tributárias. Se for constatada a existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual durante o período de fruição do benefício, perde o direito ao tratamento tributário diferenciado. Neste caso, deverá arrecadar, imediatamente, com os acréscimos pertinentes, todos
os valores não recolhidos durante a concessão do benefício.
HISTÓRICO
O SindRio, com o apoio da ANR, trabalha ativamente neste tema há mais de uma década, tendo conduzido as discussões que levaram à redução da carga tributária para 2% em 2010. Já em 2018, após um exponencial aumento de ICMS de bebidas preparadas para 27%, a entidade negociou, a partir de estudos econômicos e jurídicos, a redução para 4% em junho de 2019.
Em julho de 2021, após inúmeras conversas junto às autoridades responsáveis, o presidente da ALERJ, deputado André Ceciliano, aprovou a lei Lei nº 9.355, reduzindo o ICMS para 3%.
*Com informações SindRio e Diário do Rio
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