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Franquias têm até março para se adequar ao novo marco legal

Em dezembro do ano passado, uma sanção presidencial substituiu a antiga Lei de Franquias, de 1994, pelo novo marco legal (13.966/19), que entra em vigor no dia 27 de março de 2020, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

As principais alterações incluem informações que devem constar na COF (Circular de Oferta de Franquia), documento entregue pela franqueadora ao candidato no primeiro contato, dez dias antes da assinatura ou do pagamento de qualquer taxa. Na lei antiga, eram 15 itens obrigatórios na COF. Agora, são 23. Confira abaixo
alguns dos itens que devem constar no COF com as mudanças:

• Contato dos franqueados atuais e dos que se retiraram da rede nos últimos
24 meses. Na legislação anterior, era necessário informar apenas os que haviam saído nos últimos 12 meses;

• Especificação de eventuais regras de concorrência entre unidades franqueadas e unidades próprias;

• Especificação mais precisa dos treinamentos fornecidos pela franqueadora. Passa a ser obrigatória a indicação de duração, conteúdos e custos;

• Regras de transferência e de sucessão da unidade franqueada, caso existam;

• Hipóteses de aplicação de multas;

• Existência (ou não) de cotas mínimas de compras;

• Indicação da existência de conselho ou associação de franqueados e, em caso positivo, detalhamento das funções e competências;

• Limitações de concorrência entre franqueador e franqueado e entre os próprios franqueados durante a vigência do contrato;

• Indicação precisa do prazo contratual e condições de renovação.

Descumprimento
Caso a franqueadora não promova a adaptação dos seus instrumentos jurídicos até março, os contratos emitidos após a data podem ser anulados e todos os valores pagos pelo franqueado deverão ser devolvidos. O não cumprimento também pode acarretar em sanções previstas na legislação civil.

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