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Ministério da Economia publica normas complementares ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou, no último dia 14 de janeiro, a Portaria 950/2020, que traz normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Veja, abaixo, os principais aspectos das
normas complementares:

Condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato Verde e Amarelo
Deverá ser observado o limite etário máximo de 29 anos e a condição de primeiro emprego, admitindo-se apenas a existência de vínculo como aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou avulso. Segundo a Portaria, para fins de caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deverá apresentar ao empregador informações em carteira de trabalho digital.

A não observância das regras de equiparação salarial ou pagamento de
salário superior a um salário-mínimo e meio nacional descaracterizam a modalidade de Contrato Verde e Amarelo.

Prazo de duração do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
O contrato de trabalho deverá ser por prazo determinado, até o limite de 24 meses, podendo ser prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o empregado tiver idade inferior a 30 anos.

Avaliação da média total de empregados registrados
Para aferição da média de empregados serão considerados:

• Todos os estabelecimentos da empresa;
• O número total de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia do respectivo período.

De acordo com a Portaria, a media poderá ser consultada, por estabelecimento, nos sites www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeeamarelo, por meio do uso de certificação digital.

Verbas devidas e prazo de pagamento
O pagamento da remuneração, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço deverá ser mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor. Nesse caso, não haverá alteração do mês de referência para fins de recolhimentos fundiários, tributários e previdenciários.

A antecipação da multa fundiária, acertada entre empregador e empregado, será paga diretamente ao trabalhador, sem necessidade de depósito em conta vinculada e deverá, obrigatoriamente, ser discriminada na folha de pagamento.

Conversão ou transformação do Contrato Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado
No caso de conversão ou transformação do Contrato Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, o trabalhador fará jus ao gozo de férias após 12 meses de trabalho e 13º salário; havendo rescisão contratual sem justa causa, após a conversão ou transformação do Contrato Verde e Amarelo, o empregado também tem direito à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

Se constatado o descumprimento das regras, o do Contrato Verde e Amarelo ter efeito nulo a partir da data de início de irregularidade. Neste caso, serão devidas todas as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato.

O conteúdo consta no Informativo nº003/2020 e está disponível para consulta no site da entidade. É assinado pela advogada Andrea da C. da Cunha Tavares, da Dias e Pamplona, consultoria jurídica da ANR.

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