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Simples Nacional Micro e pequenas empresas, além de MEI, têm até dia 31.01.25 para regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional

Atualização em 12 de dezembro de 2024

Governo Federal anunciou que o prazo para regularização do Simples Nacional foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2025 sendo uma oportunidade para Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI).

A adesão pode ser feita diretamente pelo portal Simples Nacional ou do portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN). As informações completas estão disponíveis no site da PGFN.

Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI), que tinham até o dia 31 de outubro de 2024 para regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios agora podem fazê-lo até o dia 31 de janeiro de 2025 às 19h. O empreendedor que não pagar as pendências poderá ser excluído do regime especial a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Como regularizar as dívidas com o Simples Nacional

Os contribuintes podem regularizar suas pendências de três maneiras: 

  1. Pagamento à vista. 
  1. Uso de créditos tributários, como recursos a que a empresa tem direito a receber do Fisco. 
  1. Parcelamento dos débitos em até cinco anos, com a aplicação de juros e multas. 

O processo de regularização pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar essas plataformas, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro. 

O que fazer em caso de contestação das dívidas

Empresas e MEIs que não concordarem com o valor das dívidas podem contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. O processo deve ser feito de forma online, seguindo as instruções disponíveis no site do órgão. 

Notificações da Receita Federal

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de MEI e 754 mil micro e pequenas empresas, totalizando uma dívida de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após o recebimento da notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Caso contrário, a empresa será excluída do regime simplificado de tributação. 

Principais irregularidades encontradas 

De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades identificadas incluem: 

  • Falta de documentos obrigatórios; 
  • Excesso de faturamento além do permitido pelo Simples Nacional; 
  • Débitos tributários não pagos; 
  • Parcelamentos pendentes; 
  • Exercício de atividades não incluídas no Simples Nacional. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

A Receita realiza verificações periódicas para garantir que as empresas estejam de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando são identificadas irregularidades, cartas de aviso de exclusão são enviadas aos estabelecimentos. Para os micro e pequenos empresários que ainda não realizaram a regularização de dívidas com o Simples Nacional, é recomendável buscar orientação junto ao Sebrae, que oferece suporte para elaboração de planos de recuperação de negócios.

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