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Decisão do STF obriga empregador a indenizar empregado acidentado mesmo sem culpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente manter a condenação do empregador ao pagamento de indenização a empregado que sofreu acidente do trabalho, independente de haver culpa ou dolo sobre a ocorrência.

O Supremo entendeu que, quando o empregado exerce atividades perigosas, a responsabilidade do empregador não depende da comprovação de que ele teria agido culposa ou dolosamente em prejuízo do empregado. Basta a ocorrência do dano, para que surja a obrigação do empregador de indenizá-lo.

O valor da indenização inclui tanto os danos morais quanto os materiais. Havendo morte ou invalidez permanente, a indenização deve compreender o valor do salário e demais benefícios do empregado multiplicado pelo número de meses faltantes para a idade presumida de 70 anos.

A decisão do STF foi proferida em repercussão geral, o que significa que vincula todas as instâncias inferiores, que deverão seguir o mesmo entendimento. Os dados são de informativo assinado por Andrea Tavares, da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.

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